quinta-feira, 8 de maio de 2014

Por propaganda antecipada, Garotinho deve suspender atividades em programa de rádio

Por propaganda antecipada, Garotinho deve suspender atividades em programa de rádio

Redação Portal IMPRENSA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impediu o pré-candidato ao governo do Estado, Anthony Garotinho (PR), de veicular seu programa diário em rádio, promover caravanas e distribuir brindes. A decisão foi da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza.

Crédito:Agência Câmara
Garotinho não poderá fazer programa diário em rádio

Em seu blog, Garotinho comentou a medida, que classificou como uma “aberração jurídica”. "Pelo menos cinco vezes em sua decisão a magistrada comete erros que provam que não foi ela que escreveu a sentença", relata o político.

A juíza avaliou que houve propaganda eleitoral antecipada e acionou o Ministério Público Eleitoral para investigar se não há uso de outros meios de manifestação de propaganda política e, inclusive, abuso de poder econômico.

Garotinho ainda terá de prestar contas de todo o material utilizado e distribuído e do custo de montagem de evento e contratação de artistas. O TRE informou que o deputado também apresenta um show gospel em que distribui bíblia e calendário com a foto de sua família.

O deputado ressaltou que a notificação de que não poderia apresentar o seu programa ocorreu quinze minutos antes de ir ao ar e que não entendeu o motivo da retirada da atração, uma vez que a denúncia foi contra a realização da caravana.

“Ela afirma que o programa cria uma desvantagem em relação aos outros candidatos. Acontece que a Lei Eleitoral determina que ‘não poderão a partir das convenções apresentar programas de rádio e TV aqueles que tiverem seus nomes homologados pelo partido’. Vamos frisar, a partir das convenções. Por que a magistrada que tomou a decisão em cima de uma denúncia anônima não faz o mesmo com outro comunicadores que são candidatos", relatou.

"O que tem mais potencial apara influenciar os eleitores? O meu programa de rádio ou o de Wagner Montes na TV Record, ou então o meu programa radialista e deputado estadual Pedro Augusto da Rádio Tupi?”, questionou Garotinho.

Nenhum comentário:


Fornecido Por Cotação do Euro