Por propaganda antecipada, Garotinho deve suspender atividades em programa de rádio
Redação Portal IMPRENSA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) impediu o
pré-candidato ao governo do Estado, Anthony Garotinho (PR), de veicular
seu programa diário em rádio, promover caravanas e distribuir brindes. A
decisão foi da juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza.
Crédito:Agência Câmara
Garotinho não poderá fazer programa diário em rádio
Em seu blog,
Garotinho comentou a medida, que classificou como uma “aberração
jurídica”. "Pelo menos cinco vezes em sua decisão a magistrada comete
erros que provam que não foi ela que escreveu a sentença", relata o
político.
A juíza avaliou que houve propaganda eleitoral antecipada e acionou o Ministério Público Eleitoral para investigar se não há uso de outros meios de manifestação de propaganda política e, inclusive, abuso de poder econômico.
A juíza avaliou que houve propaganda eleitoral antecipada e acionou o Ministério Público Eleitoral para investigar se não há uso de outros meios de manifestação de propaganda política e, inclusive, abuso de poder econômico.
Garotinho ainda terá de prestar contas
de todo o material utilizado e distribuído e do custo de montagem de
evento e contratação de artistas. O TRE informou que o deputado também
apresenta um show gospel em que distribui bíblia e calendário com a foto
de sua família.
O deputado ressaltou que a notificação
de que não poderia apresentar o seu programa ocorreu quinze minutos
antes de ir ao ar e que não entendeu o motivo da retirada da atração,
uma vez que a denúncia foi contra a realização da caravana.
“Ela afirma que o programa cria uma
desvantagem em relação aos outros candidatos. Acontece que a Lei
Eleitoral determina que ‘não poderão a partir das convenções apresentar
programas de rádio e TV aqueles que tiverem seus nomes homologados pelo
partido’. Vamos frisar, a partir das convenções. Por que a magistrada
que tomou a decisão em cima de uma denúncia anônima não faz o mesmo com
outro comunicadores que são candidatos", relatou.
"O que tem mais potencial apara
influenciar os eleitores? O meu programa de rádio ou o de Wagner Montes
na TV Record, ou então o meu programa radialista e deputado estadual
Pedro Augusto da Rádio Tupi?”, questionou Garotinho.
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