segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Decisão de Barroso não anula posse de suplente de Donadon, diz secretaria


A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender liminarmente os efeitos da sessão que manteve o mandato do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que cumpre pena de 13 anos na Penitenciária da Papuda, não anula a convocação do suplente, deputado Amir Lando (PMDB-RO). A avaliação é da Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara.
Lando foi empossado na última quinta-feira (29). A decisão de convocá-lo foi tomada pelo presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, depois de o Plenário decidir pela manutenção do mandato de Donadon. Alves argumentou que Roraima não poderia ficar com a representação desfalcada enquanto Donadon cumpre pena.
O secretário-geral da Mesa Diretora, Mozart Vianna, disse que uma primeira leitura da liminar do ministro Luís Roberto Barroso não impediria o exercício do suplente. Mozart, no entanto, ressalvou que ainda não teve acesso à íntegra da decisão e que caberá ao presidente da Câmara responder ao Supremo.
>> Ministro do STF suspende decisão da Câmara que manteve mandato de Donadon
Câmara manteve mandato de Donadon, mas ministro do STF suspendeu a decisão dos deputados 
Câmara manteve mandato de Donadon, mas ministro do STF suspendeu a decisão dos deputados 
A liminar de Barroso atende a um pedido do PSDB, que pediu a anulação da sessão que manteve o mandato de Donadon com o argumento de que a perda do mandato deveria ter sido declarada pela Mesa, não votada pelo Plenário.
Barroso decidiu suspender a sessão por concordar com o pedido dos tucanos. Segundo o ministro, a regra geral de que cabe a cada Casa decidir sobre a perda de mandato de deputado ou senador condenado em sentença transitada em julgado (irrecorrível) não se aplica ao caso de Donadon porque ele foi condenado a cumprir pena em regime fechado.
O ministro diz que, como o deputado vai passar na cadeia o tempo que lhe resta de mandato (cerca de um ano e dois meses), a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e fática de seu exercício.
“Quando se tratar de deputado cujo prazo de prisão em regime fechado exceda o período que falta para a conclusão de seu mandato, a perda do mandato se dá como resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória”, diz a decisão do ministro.
Ao mesmo tempo em que o PSDB apela à Justiça, o PSB usa uma via institucional para tentar novamente cassar o mandato de Natan Donadon. O partido entrou com uma representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para pedir a cassação do deputado por quebra de decoro parlamentar.
A Secretaria Geral da Mesa avaliou que o pedido do PSB é regimental e caberá ao Conselho de Ética decidir se a representação pode ou não reavaliar o mandato do deputado. O caso é inédito, disse o secretário-geral da Mesa.
Além de se referir à condenação de Donadon por formação de quadrilha e peculato, num esquema de desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia, o pedido do PSB lembra que Natan Donadon votou na sessão que analisou a sua cassação, contra a orientação do presidente da Câmara e do Regimento. “Isso configura claro desrespeito e escárnio a esta Casa”, diz a representação.
“O deputado afeta a imagem da Casa quando, nas dependências externas da Câmara, é algemado e transportado de camburão do serviço penitenciário para o Presídio da Papuda, em Brasília”, emenda.
Donadon está preso em Brasília desde o dia 28 de junho, condenado a mais de 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, em última instância, pelo STF pelo desvio de R$ 8,4 milhões da Assembleia de Rondônia, quando era diretor financeiro da instituição.
No início de julho, a Câmara suspendeu o pagamento de Donadon e exonerou seu gabinete. O PMDB de Rondônia encaminhou à Câmara ofício informando que Natan Donadon foi "afastado" da agremiação, mas, na documentação enviada, não consta a formalização junto ao Tribunal Regional Eleitoral do estado, documento exigido pela Casa para atestar o afastamento partidário.
Com informações da Agência Câmara

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