A 1ª Vara
Cível de Marabá mandou converter uma união estável em casamento,
possibilitando o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no
município.
A sentença do juiz César
Dias de França Lins foi em resposta a um procedimento administrativo
interposto pelo oficial do Cartório de Registros Civil das Pessoas
Naturais do Município, para esclarecer dúvidas sobre um pedido de
conversão formulado por duas mulheres que vivem em relação homoafetiva.
O juiz mandou o Cartório
adotar os procedimentos cabíveis para a conversão de união estável em
casamento. “Diante de pedido de habilitação para casamento ou conversão
de união estável em casamento de pares homoafetivos, proceda exatamente
da mesma forma exigida em lei e aplicável aos casais heteroafetivos”,
determinou o juiz ao oficial do Cartório.
A Constituição Federal
não veda o casamento de pessoas do mesmo sexo e qualquer alegação neste
sentido “é inaceitável”, argumentou César Lins. “Assim, família deve
corresponder a um núcleo doméstico, pouco importando se formal ou
informalmente constituída, ou se integrada por casal heteroafetivo ou
por pares homoafetivos”, justifica o juiz.
Na sentença, o
magistrado cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o
reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do
mesmo sexo, como família, “segundo as mesmas regras e com as mesmas
consequências da união heteroafetiva”.
Segundo o juiz, o STF
“reconheceu que o concreto uso da sexualidade faz parte da autonomia da
vontade das pessoas naturais, e que o direito à preferência sexual emana
diretamente do princípio da dignidade da pessoa”. A decisão também foi
fundamentada na proibição de preconceito, “visando a promoção do bem de
todos e a necessária proteção do Estado”.
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