Ordem atende pedido do Ministério Público Federal para diminuir riscos de colisão com aves e melhorar condições de segurança
O prefeito de Belém, Duciomar
Costa, e os secretários municipais de Saneamento e do Meio Ambiente têm
prazo de cinco dias para providenciarem a remoção do lixo do entorno dos
aeroportos de Belém. Caso contrário, terão de pagar multa diária de R$ 5
mil.
Em setembro de 2011 e em
fevereiro deste ano o Ministério Público Federal (MPF) alertou a Justiça
que a prefeitura de Belém vinha descumprindo decisão de maio do ano
passado que determinou a limpeza do lixo depositado nas redondezas dos
aeroportos Internacional de Belém e Brigadeiro Protásio de Oliveira.
O MPF, por meio do Procurador
Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, argumentou
que é preciso garantir as condições de segurança de voo em Belém, uma
vez que os depósitos de resíduos atraem aves, principalmente urubus, o
que aumenta a possibilidade de colisões entre pássaros e aeronaves.
Remoção - Na decisão, o juiz
federal substituto Hugo da Gama Filho determina ao prefeito e aos
secretários que façam, diariamente, a retirada dos resíduos sólidos
depositados na Rodovia dos Trabalhadores, esquina com a Avenida Júlio
César e na curva próxima ao Condomínio Cristalville; na Estrada da
Yamada (em toda a sua extensão); na Rua John Engelhard (em toda a sua
extensão); na Avenida Júlio César (esquina com o Canal Joaquim); no
Canal Pirajá (esquina com a Avenida Duque de Caxias); e na área externa,
limítrofe ao muro da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária
(Infraero) nos aeroportos Internacional de Belém e Protásio Lopes de
Oliveira. A fiscalização desses serviços, segundo a decisão, deverá ser
feita de duas a três vezes por semana nas principais áreas de
concentração de despejo irregular de resíduos sólidos e a sua
urbanização.
As autoridades também serão
obrigadas a eliminar o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros
e a fazer a urbanização da área, dentro de 30 dias. Prefeitura e
secretarias municipais têm até dois meses para elaborar e promover
campanhas educativas sobre o horário de coleta de lixo domiciliar nos
bairros próximos aos aeroportos e a realizar a fiscalização na região.
O juiz federal ainda determinou
que a Secretaria de Saneamento faça avaliações técnicas e limpezas
periódicas dos canais Pirajá, São Joaquim e Água Cristal, assim como
reavalie o Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos. A secretaria também
tem três meses para identificar e fiscalizar as áreas potencialmente
atrativas de aves, encontradas nas proximidades dos aeroportos de Belém e
para apresentar em juízo documentação que ateste o cumprimento da
providência.
Segundo a decisão judicial, as
autoridades municipais deverão também elaborar pesquisa sobre os
aspectos biológicos, ecológicos e comportamentais dos urubus e a criação
de um plano de manejo para o lixão do Aurá e Ver-o-Peso, no prazo de 90
dias, devendo, também, no mesmo prazo, apresentar documentação que
comprove o cumprimento desta ordem judicial.
Processo nº 33390-81.2010.4.01.3900 - Justiça Federal em Belém
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