quinta-feira, 22 de março de 2012

Prefeito de Belém pode ser multado se não providenciar limpeza do entorno dos aeroportos

Ordem atende pedido do Ministério Público Federal para diminuir riscos de colisão com aves e melhorar condições de segurança

O prefeito de Belém, Duciomar Costa, e os secretários municipais de Saneamento e do Meio Ambiente têm prazo de cinco dias para providenciarem a remoção do lixo do entorno dos aeroportos de Belém. Caso contrário, terão de pagar multa diária de R$ 5 mil.

Em setembro de 2011 e em fevereiro deste ano o Ministério Público Federal (MPF) alertou a Justiça que a prefeitura de Belém vinha descumprindo decisão de maio do ano passado que determinou a limpeza do lixo depositado nas redondezas dos aeroportos Internacional de Belém e Brigadeiro Protásio de Oliveira.

O MPF, por meio do Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, argumentou que é preciso garantir as condições de segurança de voo em Belém, uma vez que os depósitos de resíduos atraem aves, principalmente urubus, o que aumenta a possibilidade de colisões entre pássaros e aeronaves.

Remoção - Na decisão, o juiz federal substituto Hugo da Gama Filho determina ao prefeito e aos secretários que façam, diariamente, a retirada dos resíduos sólidos depositados na Rodovia dos Trabalhadores, esquina com a Avenida Júlio César e na curva próxima ao Condomínio Cristalville; na Estrada da Yamada (em toda a sua extensão); na Rua John Engelhard (em toda a sua extensão); na Avenida Júlio César (esquina com o Canal Joaquim); no Canal Pirajá (esquina com a Avenida Duque de Caxias); e na área externa, limítrofe ao muro da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) nos aeroportos Internacional de Belém e Protásio Lopes de Oliveira. A fiscalização desses serviços, segundo a decisão, deverá ser feita de duas a três vezes por semana nas principais áreas de concentração de despejo irregular de resíduos sólidos e a sua urbanização.

As autoridades também serão obrigadas a eliminar o lixão localizado no Conjunto Paraíso dos Pássaros e a fazer a urbanização da área, dentro de 30 dias. Prefeitura e secretarias municipais têm até dois meses para elaborar e promover campanhas educativas sobre o horário de coleta de lixo domiciliar nos bairros próximos aos aeroportos e a realizar a fiscalização na região.

O juiz federal ainda determinou que a Secretaria de Saneamento faça avaliações técnicas e limpezas periódicas dos canais Pirajá, São Joaquim e Água Cristal, assim como reavalie o Sistema de Coleta de Resíduos Sólidos. A secretaria também tem três meses para identificar e fiscalizar as áreas potencialmente atrativas de aves, encontradas nas proximidades dos aeroportos de Belém e para apresentar em juízo documentação que ateste o cumprimento da providência.

Segundo a decisão judicial, as autoridades municipais deverão também elaborar pesquisa sobre os aspectos biológicos, ecológicos e comportamentais dos urubus e a criação de um plano de manejo para o lixão do Aurá e Ver-o-Peso, no prazo de 90 dias, devendo, também, no mesmo prazo, apresentar documentação que comprove o cumprimento desta ordem judicial.

Processo nº 33390-81.2010.4.01.3900 - Justiça Federal em Belém

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