sexta-feira, 30 de março de 2012

PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NO RÁDIO E TV DÁ MULTA


A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição, diz a lei. A dissimulação no rádio e TV – sob forma de “alôs, olás”, anúncios profissionais de candidatos à eleição ou reeleição, citações e ataques -, está em desacordo com a Lei 9.504/97.

Entre exceções legais está à divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Diante disso, o Ministério Público Eleitoral pode divulgar  a qualquer momento  uma multa aplicada à comunicadores de Açailândia. alguns podem ser acusados de promover propaganda eleitoral antecipada.

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