PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA NO RÁDIO E TV DÁ MULTA
A
propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano
da eleição, diz a lei. A dissimulação no rádio e TV – sob forma de
“alôs, olás”, anúncios profissionais de candidatos à eleição ou
reeleição, citações e ataques -, está em desacordo com a Lei 9.504/97.
Entre
exceções legais está à divulgação de atos de parlamentares e debates
legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se
faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
Diante
disso, o Ministério Público Eleitoral pode divulgar a qualquer momento
uma multa aplicada à comunicadores de Açailândia. alguns podem ser
acusados de promover propaganda eleitoral antecipada.
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