terça-feira, 13 de maio de 2014

Informação para alegrar um pouco os nosso filiados sobre o Descredencimento de IES - Instituições de Ensino Superior

Informação para alegrar um pouco os nosso filiados sobre o Descredencimento de IES - Instituições de Ensino Superior

FACULDADE DESCREDENCIADA DEVE EMITIR DIPLOMA AOS ALUNOS
São Paulo, 16 de setembro de 2013
O juiz federal Luciano Pedrot Coradini, substituto da 1ª Vara Federal em São Carlos/SP, determinou à instituição de ensino superior Fadisc que recolha, preserve e organize, no prazo de 30 dias, o acervo de documentos encontrados em seu campus, a fim de compor os prontuários necessários à expedição de diplomas.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação com o objetivo de assegurar a entrega de diplomas aos alunos após a instituição haver sido descredenciada pelo MEC em virtude de inúmeros problemas.
De acordo com a decisão, o descredenciamento obsta o funcionamento da instituição, exceto quanto à expedição de diplomas e que o encerramento de qualquer empreendimento não a exime de cumprir obrigações pendentes.
Algumas medidas foram impostas pelo MEC através da Nota Técnica n.º/12, como a obrigação de preservar o acervo documental, atender os requerimentos de expedição de diplomas e apresentar a relação de alunos de forma especificada, das quais nenhuma delas foi atendida.
“O desleixo dispensado aos documentos escolares sugere o risco de perecimento antes do julgamento desta demanda. Ainda, do panorama supra, é inequívoco o dever da corré, pela imposição administrativa, de zelar pela confecção dos documentos escolares”, afirmou Luciano Coradini.
O magistrado ainda determina que a ré “providencie a organização do acervo escolar, a fim de compor os prontuários individualizados dos alunos que não receberam o diploma” e que ela deve elaborar “relação comparativa de alunos matriculados no fim de 2010, bem como em 2011, e lista dos alunos que receberam diplomas, com entrega comprovada por recibo, a fim de que esclareça quais alunos não receberam diploma”. (FRC)
Ação Civil Pública n.º 0001770-40.2013.403.6115 – íntegra da decisão

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