O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa.
A decisão se deu quando da análise do caso de um sujeito acusado de ter praticado estupro contra
“A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado."
(...) “O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais.”
“Com efeito, não se pode considerar crime fato que não tenha violado, verdadeiramente, o bem jurídico tutelado – a liberdade sexual –, haja vista constar dos autos que as menores já se prostituíam havia algum tempo.”
É
fato que as meninas se prostituíam. A mãe de uma delas confirmou em
juízo que a filha matava aula para se prostituir na praça com as amigas.
Mas é fato também que têm apenas 12 anos.
Sabemos
da situação de miséria por que passam inúmeras famílias no Brasil.
Muitas vezes associada ao uso de drogas, especialmente o crack. A
decisão do STJ cria jurisprudência e libera geral para os taradões de
plantão: Se pagarem, podem transar com meninas de qualquer idade, que o
STJ garante.
Incrível que esse absurdo tenha sido relatado por uma mulher, a ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Se nem a lei protege mais nossas crianças, quem as protegerá?
Se nem a lei protege mais nossas crianças, quem as protegerá?
Reportagem
da BBC publicada na Folha mostra a grandeza do problema no Brasil. Há
quem fale em dois milhões de crianças se prostituindo, algumas com nove
ou menos anos de idade.
Número que agora pode aumentar com o liberou geral do STJ.
Número que agora pode aumentar com o liberou geral do STJ.
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