A
Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica na noite desta
quarta-feira (11), a ampliação das provas válidas pela Lei Seca que
comprovam a embriaguez de motoristas. O projeto segue para análise no
Senado. A nova proposta também dobra a multa para o condutor flagrado
sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine
dependência. Ela passaria de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor
seria dobrado em caso de reincidência no período de 12 meses.
O
projeto de lei proposto pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ), autor da Lei
Seca, autoriza o uso de testemunhas, exame clínico, imagens e vídeos
como meios de prova do estado de embriaguez de motoristas. Hoje, para
comprovar a embriaguez do motorista são válidos como prova o teste do
bafômetro e exame de sangue.
Em
março, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que apenas os
resultados obtidos por meio de bafômetro e exame de sangue podem ser
aceitos como prova de embriaguez no trânsito para desencadear uma ação
penal, com possibilidade de detenção de seis meses a três anos. A
limitação do STJ enfraqueceu a lei, já que o motorista pode se recusar a
se submeter ao teste ou ao exame, amparado pelo princípio
constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si
próprio.
“A
Câmara esperava uma intepretação do STJ favorável à visão que tínhamos
em favor da prova testemunhal, mas, como o tribunal tomou essa decisão,
vamos cumprir com o nosso papel e votar essa alteração”, disse o
vice-presidente da Frente Parlamentar Pelo Trânsito Seguro, deputado
Henrique Fontana (PT-RS).
Fontana
explicou que os deputados vão garantir aos motoristas o poder de
apresentar uma contraprova em oposição aos testemunhos. “Se o condutor
se achar perseguido pelo agente de trânsito, terá a garantia de
apresentar uma prova a seu favor”, disse. (Com Agência Câmara)
UOL
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