O governo federal publicou nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória 652,
que cria o Programa de Desenvolvimento da Aviação Regional (PDAR). Com a
medida, o governo pretende, entre os objetivos, aumentar o acesso da
população brasileira ao sistema aéreo de transporte, facilitar o acesso a
regiões com potencial turístico e ampliar o número de municípios e
rotas atendidos por transporte aéreo regular de passageiros.
Para viabilizar o programa, a MP
autoriza a União a conceder subvenção econômica em algumas
circunstâncias, entre elas para pagamento dos custos relativos às
tarifas aeroportuárias e de navegação aérea em aeroportos regionais,
para pagamento dos custos correspondentes ao Adicional de Tarifa
Aeroportuária e para pagamento de parte dos custos de voos em rotas
regionais.
Segundo o texto, os subsídios não
contemplarão tarifas de armazenagem e de capatazia e serão concedidos
somente para as empresas concessionárias de serviços aéreos regulares de
transporte de passageiro e para as empresas que operam ligações aéreas
sistemáticas.
"As empresas interessadas em aderir ao
PDAR deverão assinar contrato com a União, que conterá as cláusulas
mínimas previstas no regulamento", diz a MP. "O pagamento da subvenção
econômica será efetuado mediante a utilização de recursos do Fundo
Nacional de Aviação Civil, alocados nos orçamentos da União, observada a
dotação orçamentária destinada a essa finalidade", acrescenta.
O programa, segundo vários anúncios já
feitos pelo governo, deve favorecer 270 aeroportos regionais no País. O
anúncio da proposta para melhorar a infraestrutura de terminais
regionais foi feita pela primeira vez no fim de 2012. O objetivo é
assegurar que as cidades de médio porte do Brasil sejam servidas por
aeroportos que não fiquem situados a mais de 100 quilômetros de
distância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário