Desembargador é afastado sob suspeita de vender sentenças
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) decidiu, nesta segunda-feira (24/3), durante a 185ª
Sessão Ordinária, instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar
(PAD) para apurar indícios de que o desembargador João José da Silva Maroja, do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará (TJPA), teria recebido, quando presidia o Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), pelo menos R$ 1,3 milhão em troca
de decisões judiciais favoráveis a políticos paraenses. O colegiado
decidiu também afastar o magistrado de suas funções durante o andamento
do PAD.
A
decisão plenária foi tomada na análise do Pedido de Providências
0003624-67.2012.2.00.0000, que tem como requerente o Ministério Público
Federal (MPF). A matéria foi relatada pelo ministro Francisco Falcão,
corregedor nacional de Justiça. Sua proposta de abertura do PAD e de
afastamento do desembargador foi seguida pela totalidade do Plenário.
O
caso se refere à gestão do desembargador João Maroja à frente do
TRE/PA, no biênio 2009-2011. Naquela ocasião, o então prefeito do
município de Chaves, Ubiratan de Almeida Neto; o vice-prefeito, Pedro Maurício Franco Steiner e a vereadora Vera Lúcia Alves Barros foram
cassados pela Justiça Eleitoral sob a acusação de compra de votos nas
eleições de 2008. Segundo a representação do MPF, após a cassação, eles
entraram com recurso ordinário, que foi negado pelo TRE/PA. Também
tiveram rejeitados embargos de declaração, considerados protelatórios
pela corte eleitoral.
Um
mês após a publicação do acórdão, os políticos entraram com recurso
especial, que foi considerado intempestivo pelo próprio desembargador
João Maroja. Na sequência, a parte condenada ajuizou ação cautelar para
conferir efeito suspensivo ao recurso especial. Conforme destacou o
ministro Francisco Falcão, o próprio desembargador, que havia rejeitado o
recurso especial anteriormente, acabou concedendo liminar que permitiu
o retorno dos três políticos aos respectivos cargos.
“Ressalte-se
que o desembargador representado, porquanto tenha reconhecido a
intempestividade do recurso especial e lhe negado seguimento, acabou
por deferir liminar na ação cautelar e suspendeu os efeitos do acórdão
que havia confirmado a cassação dos referidos políticos”, destacou o
ministro relator, acrescentando que após a decisão do desembargador
começaram a surgir rumores de que o magistrado havia recebido R$ 1
milhão em troca da referida liminar. O pagamento da vantagem indevida
teria sido intermediado pelo filho do presidente do TRE/PA, o advogado
Leonardo do Amaral Maroja, que defendia o então prefeito de Chaves.
“O
Ministério Público Federal aponta que, nesse ínterim, circulavam pelo
município de Chaves rumores de que o desembargador representado teria
recebido dinheiro em troca da prolação da referida decisão, por
intermédio de seu filho, o advogado Leonardo do Amaral Maroja. Asseverou
o parquet(MPF) que o proceder do magistrado, por si só, já seria censurável sob o aspecto processual: atuar em um processo em que o filho era advogado”, ressaltou o ministro Falcão.
O
relator também informou, em seu voto, que a Procuradoria Regional
Eleitoral do Pará apresentou declarações gravadas que reforçam os
indícios de venda de sentença por parte do desembargador João Maroja. “O
procurador regional eleitoral apresentou declarações gravadas
magneticamente, as quais sugerem que o desembargador Maroja proferiu a
decisão de retorno motivado pelo pagamento de vultosa quantia que
poderá chegar a R$ 1 milhão.”
O
ministro Francisco Falcão acrescentou que, conforme a representação do
MPF, houve situação análoga no município paraense de São Miguel do
Guamá. O então prefeito Vildemar Rosa Fernandes, depois de cassado pela
Justiça Eleitoral, retornou ao cargo também por força de decisão do
desembargador João Maroja, “sendo que no município já circularia a
informação de que, ainda que fosse cassado, o prefeito permaneceria no
cargo por conta de um acerto com o filho do presidente do TRE/PA, que teria recebido R$ 300 mil”, destacou o ministro relator.
O
Plenário do CNJ, além de instaurar o PAD e afastar o desembargador
João Maroja, acolheu a proposta do ministro Francisco Falcão de
encaminhar à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Pará (OAB/PA)
informações sobre a conduta do advogado Leonardo do Amaral Maroja,
filho do desembargador João Maroja, para as providências que forem
necessárias. Segundo informou o ministro relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaurou inquérito para apurar a prática de crime de corrupção passiva por parte do magistrado.
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