Por Luiz Fernando em
O atendimento a vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez. A lei também determina a preservação do material coletado no exame médico-legal.
O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma em lei práticas que já eram recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, [o projeto] transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro. Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”
O governo manteve na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de emergência – a chamada pílula do dia seguinte – e vai encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementando a forma como a prescrição está descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo “profilaxia da gravidez” será complementado com uma explicação sobre a “administração da medicação com eficiência precoce para a gravidez decorrente de estupro”, que estava no projeto original. O complemento, segundo o ministro, corrige qualquer interpretação de que a medida poderia estimular abortos na rede pública.
(Agência Brasil)
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