terça-feira, 11 de novembro de 2014

MPE – Pedido de impugnação elenca falcatruas

MPE – Pedido de impugnação elenca falcatruas


Marco Antônio Neves: postura "ilegal e imoral", segundo a denúncia. 
        O pedido de impugnação da candidatura de Marcos Antônio Ferreira das Neves, o procurador-geral de Justiça licenciado, que postula a recondução ao cargo, é uma crônica sobre malfeitos e deslizes éticos que vicejam na instituição, intramuros. O relato tem a peculiaridade de ter como autor um procurador de Justiça, no caso, Ricardo Albuquerque da Silva, cujas acusações seguem aspeadas e grifadas em negrito.
        No pedido de impugnação, Silva acusa Neves de, no exercício do cargo de procurador-geral de Justiça, valer-se do portal da instituição para se autopromover, ao lado do presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará. Silva também denuncia, como “ilegal e imoral” a postura de Neves, ao se reunir, já licenciado do cargo, com o deputado estadual Raimundo Santos, juntamente com o presidente da Ampep, Manoel Murrieta, para solicitar que fossem agilizadas as apreciações pela Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, de matérias do interesse do MPE.
        Mas Silva não se limita a isso. “A falta de ética na utilização da máquina pública é tão descarada que, após palestrar aos promotores de Justiça do Pólo Sudeste II, dentro da própria Promotoria de Justiça, o candidato impugnado fez com que o promotor de Justiça Alfredo Amorim aparecesse em fotografia segurando seu folder de propaganda como se garoto propaganda o fosse”, dispara Silva.
        No pedido de impugnação da candidatura de Marcos Antônio Ferreira das Neves, Ricardo Albuquerque da Silva é contundente. “Em razão da conduta ilegal e imoral do candidato, ora impugnado, indubitavelmente ocorreu a quebra dos princípios da impessoalidade e da moralidade pública, bem como a ocorrência de influência lesiva que gera desequilíbrio à disputa entre os candidatos”, assinala Silva, ao denunciar a “utilização indevida da máquina administrativa” por Neves. Isso compromete a lisura do pleito, comprometida “em razão do candidato impugnado utilizar-se indevidamente da prerrogativa e do prestígio do cargo, do qual se encontra afastado”, acrescenta Silva, no pedido de impugnação.

        Arrematando o pedido de impugnação da candidatura do procurador-geral de Justiça licenciado, Silva observa que,”mesmo afastado do cargo”, Marcos Antônio Ferreira das Neves “valeu-se de maneira ilegal e imoral do prestígio do alto cargo para angariar ou cabalar votos no âmbito da nossa entidade de classe e em pólo do interior do Estado”.

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