O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, firmou
entendimento, na sessão desta terça-feira (5), que o uso do facebook
antes das campanhas eleitorais não caracteriza irregularidade, salvo em
situações específicas.
Os ministros entenderam, ao acompanhar o relator, ministro Henrique
Neves, que a liberdade de expressão do eleitor deve ser total e que a
interferência da Justiça Eleitoral deve se dar somente nos casos em que
há ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.
No caso de partidos políticos e candidatos, além do respeito à honra,
deve ser seguido o princípio de igualdade de chances entre os candidatos
e as proibições de propaganda paga ou divulgada por pessoas jurídicas
ou órgãos governamentais.
O entendimento foi adotado na análise de um recurso do Ministério
Público Eleitoral contra Sandro Matos Pereira, candidato à reeleição ao
cargo de prefeito de São João de Meriti (RJ). Ele foi acusado de
propaganda eleitoral na sua página pessoal no facebook por divulgar
notícias relacionadas aos atos de sua gestão. O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-RJ) entendeu que estaria caracterizada a propaganda
antecipada.
No entanto, no voto, o relator afirmou que houve, apenas, divulgação de
notícias sobre a gestão do prefeito antes de 5 de julho, o que poderia
ser feito inclusive por meio de propaganda institucional.
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