Eduardo Campos liderou fraude aos cofres públicos
0
Secretário
À época do escândalo, Campos era o secretário da Fazenda de Pernambuco e o governador era seu avô, Miguel Arraes (PSB). A papelada mostra que Campos assinou documentos que permitiram o golpe financeiro e destaca que, como secretário, tinha conhecimento de toda a operação e permitiu o negócio lesivo ao Estado. A papelada descreve como foi criada a fraude em Pernambuco e depois exportada a outros estados com a ajuda do deputado federal Paulo Maluf (PP).
Brecha
O esquema aproveitou uma brecha de uma Emenda Constitucional de 1993. Ela abriu uma exceção para a emissão de títulos destinados ao pagamento das dívidas resultantes de sentenças judiciais. O esquema começava com a emissão de títulos públicos em valores muito acima das dívidas reais. O segundo passo era vender esses papéis supervalorizados com grandes descontos a um banco privado. O terceiro passo era combinar com laranjas a negociação sucessiva dos títulos. Eles realizavam compras e vendas no mesmo dia (operações conhecidas como day trade) a preços crescentes.
Isso permitia ganhos imediatos aos participantes, pois quem comprava revendia a um valor maior seguinte da cadeia. Bastava a esse último comprador pagar pelo título menos do que o governo pagaria ao saldar a dívida para ter lucro também.
Lucro
Na negociação dos títulos públicos de Pernambuco, os lucros foram para os doleiros. À época, secretário da Fazenda, Eduardo Campos emitiu, entre junho e novembro de 1996, R$ 480 milhões em títulos estaduais. O objetivo alegado era que o governo pernambucano precisava captar dinheiro no mercado para os débitos pendentes. O Banco Vetor foi o primeiro a comprar os títulos, com descontos de quase 50%. A escolha desse banco foi feita sem licitação, sob o argumento da notória especialização. A CPI quebrou o sigilo bancário, fiscal e telefônico de diretores de 24 empresas, 5 bancos e 18 distribuidoras e corretoras.
Outros estados
Além de Pernambuco, foram encontradas irregularidades nos estados de São Paulo, Alagoas, Pernambuco e Santa Catarina. Bancos e corretoras foram liquidados e mais de 60 pessoas tiveram seus bens bloqueados. Em dezembro de 2009, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) condenou Eduardo Campos e diretores das corretoras ao crime de infração grave e eles foram proibidos de exercer cargos de direção na administração de instituições fiscalizadas pelo Banco Central como os bancos públicos e privados. (HojeemDia)
Nenhum comentário:
Postar um comentário