sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Irmãos de passageiro que morreu ao cair de ônibus serão indenizados em R$ 140 mil


Empresa recorreu, mas decisão de segundo grau manteve a condenação por danos morais

GABRIEL MAYMONE
Os irmãos de um homem que morreu depois de cair ao desembarcar de um ônibus do transporte coletivo em Campo Grande serão indenizados em R$ 140 mil - R$ 70 mil para cada - pela empresa Jaguar Transportes Urbanos Ltda. A decisão de segundo grau é da 1ª Câmara Cível.
Em sua defesa, a empresa de transporte coletivo alegou que não há relação entre a conduta do motorista e a morte do passageiro, pois segundo a Jaguar, o veículo possui um dispositivo que impossibilita o movimento do veículo enquanto as portas estão abertas. Ainda conforme a defesa da ré, o passageiro era portador de deficiência física e dificuldade para andar, por isso, ao descer do ônibus, desequilibrou e caiu.
Para o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, havia marca de pneu no short da vítima, comprovando que foi atingida pelo ônibus. O relator destaca que a tese alegada pela empresa configura negligência do motorista, pois sabendo da deficiência do passageiro, ele deveria concluir que ele teria dificuldade para descer, devendo ter aguardado sua subida à calçada com segurança, ou estacionado o coletivo um pouco mais à frente para evitar o incidente.
O relator também aponta que os documentos trazidos pela empresa não são suficientes para provar que o ônibus possuía o dispositivo “door break”, uma vez que o veículo foi fabricado com o dispositivo no ano de 2008 e a Agetran declarou que somente veículos fabricados após 2009 possuem esse dispositivo.
“Portanto, considerando as condições financeiras do ofendido e do ofensor, observando o grau de culpa do ato, entendo como justo o valor de R$ 70.000,00 a cada um dos requerentes, não havendo o que falar em enriquecimento ilícito, uma vez que sofreram dano irreparável e jamais serão ressarcidos. Posto isso, nego provimento ao recurso”, concluiu o relator.

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