Em ação, Ministério Público pede pelo bloqueio e desinstalação do app Secret
Por RedaçãoDe acordo com as informações divulgadas pelo G1, o pedido protocolado na última sexta-feira (15) pede que a Justiça force as empresas a não só removerem o app das lojas virtuais, como também dos dispositivos móveis que já o têm instalado. Tudo isso, segundo o promotor Marcelo Zenkner, que assina a ação, deve ocorrer em no máximo 10 dias. Uma indenização de R$ 90 mil também foi pedida pelo promotor.
Na ação, o MP-ES afirma que o Secret infringe dois fundamentos da Constituição Federal: o de livre manifestação do pensamento, mas que veda o anonimato, e o que garante intimidade, privacidade e honra à imagem das pessoas, tidas como invioláveis e passíveis de indenização por dano material ou moral em caso de violação.
Ainda de acordo com Zenkner, o Secret é a ferramenta perfeita para aqueles que querem cometer o chamado "bullying virtual". "O anonimato mostra-se absolutamente incompatível com tais premissas balizadoras de nosso sistema, assim como a diminuição de valor despropositada e desmedida à honra e à imagem de qualquer pessoa", diz o promotor na ação. Por este motivo, ele acredita que Google e Apple estão violando acintosamento o direito das pessoas "à imagem, à privacidade, à intimidade, à honra e, principalmente, à dignidade" ao disponibilizarem aos usuários o app nas lojas virtuais.
App vem sendo alvo de ações na Justiça
Embora esta seja a primeira ação movida pelo Ministério Público contra o Secret, o app já vem sofrendo com outras ações judiciais. Na semana passada, por exemplo, o consultor de marketing Bruno Machado também entrou com uma ação na Justiça de São Paulo pedindo que a Apple e o Google bloqueiem o acesso ao Secret.Na ação, Machado cita que o app viola não só a Carta Magna do país, como também o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Por esse motivo, ele defende que o software seja banido do país e que seu bloqueio ocorra em 24 horas.
Inicialmente, a Justiça paulista entendeu que o pedido do rapaz interferiria no direito de outras pessoas. Contudo, numa outra avaliação, o juiz Roberto Luiz Corcioli Filho considerou pertinente a argumentação da advogada de Machado, Gisele Arantes.
Entre várias argumentações, Arantes afirma que o app não possui termos em português, não tem representação no Brasil e que, por isso, não está em consonância com a legislação brasileira apesar de ter usuários no país.
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