TSE já soma 147 notificações por propaganda eleitoral irregular
Número corresponde aos casos registrados apenas em São Luís. TRE-MA já retirou 133 peças publicitárias de avenidas da capital.
Foram expedidas 147 notificações de propaganda eleitoral irregular expostas em locais proibidos ou fora dos padrões estabelecidos no Maranhão desde o dia 6 de julho, quando iniciaram as campanhas para as eleições deste ano, de acordo com informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A informação foi publicada pelo jornal "O Estado do Maranhão".
Segundo o
Tribunal Regional Eleitoral no Maranhão (TRE-MA), a Comissão de Poder de
Polícia na Propaganda Eleitoral já retirou 133 peças publicitárias irregulares
nas avenidas dos Africanos, dos Franceses, Estrada da Maioba, dos Holandeses e
Carlos Cunha, com notificações dos candidatos. O material recolhido está
armazenado no Fórum Eleitoral de São Luís.
Regras
São proibidas propagandas em bens particulares sem autorização do proprietário ou em locais públicos sem a permissão do poder público, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, pontes, paradas de ônibus, por exemplo. O candidato que cometer a infração será notificado e deve retirar, no prazo de 48 horas a contar do recebimento da notificação, retirar a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Há ainda a possibilidade de recurso.
São proibidas propagandas em bens particulares sem autorização do proprietário ou em locais públicos sem a permissão do poder público, como postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, pontes, paradas de ônibus, por exemplo. O candidato que cometer a infração será notificado e deve retirar, no prazo de 48 horas a contar do recebimento da notificação, retirar a propaganda e restaurar o bem, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Há ainda a possibilidade de recurso.
É permitida a
colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material
de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis e que
não dificultem o tráfego de pessoas ou veículos.
Ainda de acordo
com a resolução, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de
qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como
em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
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