Sem
alarde, os advogados do governador pernambucano Eduardo Campos
protocolaram, em dezembro do ano passado, uma petição no CRSFN, o
Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Na peça, os defensores de Eduardo, presidente do PSB federal, pedem que seja revista uma condenação administrativa imposta a seu cliente dois anos antes, em 4 de dezembro de 2009.
O governador e dois ex-diretores do Bandepe (Banco do Estado de Pernambuco) foram proibidos de exercer cargos de direção em instituições fiscalizadas pelo Banco Central –públicas e privadas. Veja no extrato abaixo:
A punição vale por três anos. Expira em dezembro de 2012. O caso que a motivou é de 1997. Nessa época, Eduardo Campos era secretário da Fazenda do governo do avô, Miguel Arraes.
Deve-se ao repórter Andrei Meirelles a revelação da novidade. Em notícia veiculada na revista ‘Época’, ele conta o pedaço desconhecido de uma fraude que ficou conhecida como 'escândalo dos precatórios'.
Apelidado no mercado financeiro de ‘Conselhinho’, o CRSFN é uma espécie de tribunal administrativo. Julga recursos contra penalidades impostas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Integram o colegiado oito pessoas –quatro representantes do governo e quatro indicados por entidades classistas, como a Febraban. Na esfera administrativa, é esse grupo que dá a palavra final.
O episódio que resultou na condenação administrativa do governador já havia tramitado pelos escaninhos do Judiciário. Em decisão de 2004, o STF isentara Eduardo Campos de culpa.
Munido dessa sentença judicial, o governador pernambucano como que apagara de sua biografia uma nódoa que ameaçou sua carreira política na ocasião em que despontava como pupilo do avô.
A condenação do Conselhinho, decretada cinco anos depois da absolvição do Supremo, vem à luz num instante em que Eduardo Campos, estrela ascendente da política, projeta vôos altos.
Ele cultiva dois projetos. Num, mira a vice-presidência na provável chapa reeleitoral de Dilma Rousseff, em 2014. Noutro, imagina-se capaz de reivindicar a própria Presidência da República.
É contra esse futuro promissor que o fantasma dos precatórios volta do passado para assombrar Eduardo Campos. A encrenca nasceu em 1996, na emissão fradulenta de títulos do Estado de Pernambuco.
No ano seguinte, ganhou as manchetes. Em 1998, depois de ser escarafunchado numa CPI do Congresso, chegou ao Judiciário. Passeou pelas mesas da Justiça Federal de Pernambuco.
Depois, fez baldeação no STJ. Por fim, aportou no STF em fevereiro de 2001. As estrelas do processo eram Miguel Arraes, então governador, e o neto Eduardo, seu secretário da Fazenda.
Sob Arraes, Pernambuco emitiu, em 1996, R$ 480 milhões em títulos. Destinavam-se a quitar precatórios (dívidas decorrentes de sentenças judiciais). Anabolizaram-se os precatórios.
As dívidas vinham de outubro de 1988. Somavam R$ 234 milhões, não os alegados R$ 480 milhões. Um títulos, de R$ 350 mil, virou débito de R$ 350 milhões.
A emissão do papelório fraudulento foi urdida por Wagner Ramos, então coordenador da Dívida Pública da prefeitura de São Paulo. Gestão de Paulo Maluf (1993-1997).
Os títulos de Pernambuco foram assados nessa fôrma paulistana, copiada também na emissão de letras de outros Estados –Alagoas e Santa Catarina, por exemplo.
A fraude foi esquadrinhada pelo Banco Central. Ao julgar o caso, o Conselhinho serviu-se da documentação colecionada num processo administrativo do BC.
Leva o número 0101090149. Conduziiu-o o Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros do BC. Relata de forma minuciosa os meandros da fraude.
Além de secretário da Fazenda de Arraes, Eduardo Campos era membro do conselho de administração do Bandepe, o antigo banco estadual de Pernambuco.
De acordo com a documentação de que serviu o Conselhinho, Eduardo assinou documentos que ensejaram os ilícitos. Conhecia toda a operação –“ou deliberadamente provocou”, concluíram os auditores.
Parte dos membros do Conselhinho chegou a defender a tese segundo a qual não seria possível punir Eduardo Campos. Não por falta de provas, mas por prescrição dos malfeitos.
Prevaleceu, porém, o entendimento de que o julgamento ocorria dentro do prazo. Como o colegiado não tinha dúvidas quanto às evidências da fraude, optou-se pela condenação.
Chamam-se Wanderley Benjamin de Souza e Jorge Luiz Carneiro de Carvalho os dois ex-diretores do Bandepe condenados junto com Eduardo Campos. Concluiu-se que cometeram “infração grave”.
O Estado alegou que o dinheiro amealhado com os títulos custeou despesas administrativas. A investigação do BC não conseguiu rastrear o destino final de todo o numerário.
Assinada pelo gerente técnico do BC José Arnaldo Dotta, a conclusão do processo administrativo anota que grande parte dos lucros foi parar nas contas de doleiros. Diz o texto:
“Como os recursos saíram de empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, principalmente no caso dos valores remetidos ao exterior, tornou-se impossível saber o destino final.”
Houve pior, segundo o BC: “Lavagem dos lucros obtidos, na tentativa de acobertamento da identidade dos beneficiários finais dos ganhos, através de sucessivas transferências de valores e do uso de empresas de fachada e de “laranjas'', de tal forma que os valores recebidos a título de lucros em negociação e de taxa de sucesso não permaneceram com os beneficiários iniciais.''
Não é só: “Frequentemente os recursos, após transitarem por várias contas, foram parar em contas de doleiros ou de não residentes no país, seguindo destino ignorado (confira no extrato abaixo):
O Conselhinho analisou defesa feita pelos advogados de Eduarco Campos. É datada de setembro de 2002. Pedia o encerramento da investigação, sob a alegação de que o caso prescrevera.
“Não cabe mais à autoridade administrativa a apuração do fato por não tê-la promovido dentro do prazo legal”, escreveu o advogado José Henrique Wanderley Filho, que representava Eduardo.
Procurado nesta semana, o governador pernambucano manifestou-se por escrito. Em nota que assina junto com o mesmo advogado José Henrique, sustenta que a decisão do Conselhinho “ainda não é definitiva”.
Realça, de resto, que a condenação contraria “frontalmente o posicionamento de todas as outras instâncias administrativas e judiciais.”
Na petição de dezembro do ano passado, na qual Eduardo Campos recorre contra a deliberação do Conselhinho, anotou-se: “Tal recurso expõe o claro conflito verificado entre a decisão administrativa e o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal.”
Na peça, os defensores de Eduardo, presidente do PSB federal, pedem que seja revista uma condenação administrativa imposta a seu cliente dois anos antes, em 4 de dezembro de 2009.
O governador e dois ex-diretores do Bandepe (Banco do Estado de Pernambuco) foram proibidos de exercer cargos de direção em instituições fiscalizadas pelo Banco Central –públicas e privadas. Veja no extrato abaixo:
A punição vale por três anos. Expira em dezembro de 2012. O caso que a motivou é de 1997. Nessa época, Eduardo Campos era secretário da Fazenda do governo do avô, Miguel Arraes.
Deve-se ao repórter Andrei Meirelles a revelação da novidade. Em notícia veiculada na revista ‘Época’, ele conta o pedaço desconhecido de uma fraude que ficou conhecida como 'escândalo dos precatórios'.
Apelidado no mercado financeiro de ‘Conselhinho’, o CRSFN é uma espécie de tribunal administrativo. Julga recursos contra penalidades impostas pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários.
Integram o colegiado oito pessoas –quatro representantes do governo e quatro indicados por entidades classistas, como a Febraban. Na esfera administrativa, é esse grupo que dá a palavra final.
O episódio que resultou na condenação administrativa do governador já havia tramitado pelos escaninhos do Judiciário. Em decisão de 2004, o STF isentara Eduardo Campos de culpa.
Munido dessa sentença judicial, o governador pernambucano como que apagara de sua biografia uma nódoa que ameaçou sua carreira política na ocasião em que despontava como pupilo do avô.
A condenação do Conselhinho, decretada cinco anos depois da absolvição do Supremo, vem à luz num instante em que Eduardo Campos, estrela ascendente da política, projeta vôos altos.
Ele cultiva dois projetos. Num, mira a vice-presidência na provável chapa reeleitoral de Dilma Rousseff, em 2014. Noutro, imagina-se capaz de reivindicar a própria Presidência da República.
É contra esse futuro promissor que o fantasma dos precatórios volta do passado para assombrar Eduardo Campos. A encrenca nasceu em 1996, na emissão fradulenta de títulos do Estado de Pernambuco.
No ano seguinte, ganhou as manchetes. Em 1998, depois de ser escarafunchado numa CPI do Congresso, chegou ao Judiciário. Passeou pelas mesas da Justiça Federal de Pernambuco.
Depois, fez baldeação no STJ. Por fim, aportou no STF em fevereiro de 2001. As estrelas do processo eram Miguel Arraes, então governador, e o neto Eduardo, seu secretário da Fazenda.
Sob Arraes, Pernambuco emitiu, em 1996, R$ 480 milhões em títulos. Destinavam-se a quitar precatórios (dívidas decorrentes de sentenças judiciais). Anabolizaram-se os precatórios.
As dívidas vinham de outubro de 1988. Somavam R$ 234 milhões, não os alegados R$ 480 milhões. Um títulos, de R$ 350 mil, virou débito de R$ 350 milhões.
A emissão do papelório fraudulento foi urdida por Wagner Ramos, então coordenador da Dívida Pública da prefeitura de São Paulo. Gestão de Paulo Maluf (1993-1997).
Os títulos de Pernambuco foram assados nessa fôrma paulistana, copiada também na emissão de letras de outros Estados –Alagoas e Santa Catarina, por exemplo.
A fraude foi esquadrinhada pelo Banco Central. Ao julgar o caso, o Conselhinho serviu-se da documentação colecionada num processo administrativo do BC.
Leva o número 0101090149. Conduziiu-o o Departamento de Combate a Ilícitos Cambiais e Financeiros do BC. Relata de forma minuciosa os meandros da fraude.
Além de secretário da Fazenda de Arraes, Eduardo Campos era membro do conselho de administração do Bandepe, o antigo banco estadual de Pernambuco.
De acordo com a documentação de que serviu o Conselhinho, Eduardo assinou documentos que ensejaram os ilícitos. Conhecia toda a operação –“ou deliberadamente provocou”, concluíram os auditores.
Parte dos membros do Conselhinho chegou a defender a tese segundo a qual não seria possível punir Eduardo Campos. Não por falta de provas, mas por prescrição dos malfeitos.
Prevaleceu, porém, o entendimento de que o julgamento ocorria dentro do prazo. Como o colegiado não tinha dúvidas quanto às evidências da fraude, optou-se pela condenação.
Chamam-se Wanderley Benjamin de Souza e Jorge Luiz Carneiro de Carvalho os dois ex-diretores do Bandepe condenados junto com Eduardo Campos. Concluiu-se que cometeram “infração grave”.
O Estado alegou que o dinheiro amealhado com os títulos custeou despesas administrativas. A investigação do BC não conseguiu rastrear o destino final de todo o numerário.
Assinada pelo gerente técnico do BC José Arnaldo Dotta, a conclusão do processo administrativo anota que grande parte dos lucros foi parar nas contas de doleiros. Diz o texto:
“Como os recursos saíram de empresas não integrantes do Sistema Financeiro Nacional, principalmente no caso dos valores remetidos ao exterior, tornou-se impossível saber o destino final.”
Houve pior, segundo o BC: “Lavagem dos lucros obtidos, na tentativa de acobertamento da identidade dos beneficiários finais dos ganhos, através de sucessivas transferências de valores e do uso de empresas de fachada e de “laranjas'', de tal forma que os valores recebidos a título de lucros em negociação e de taxa de sucesso não permaneceram com os beneficiários iniciais.''
Não é só: “Frequentemente os recursos, após transitarem por várias contas, foram parar em contas de doleiros ou de não residentes no país, seguindo destino ignorado (confira no extrato abaixo):
O Conselhinho analisou defesa feita pelos advogados de Eduarco Campos. É datada de setembro de 2002. Pedia o encerramento da investigação, sob a alegação de que o caso prescrevera.
“Não cabe mais à autoridade administrativa a apuração do fato por não tê-la promovido dentro do prazo legal”, escreveu o advogado José Henrique Wanderley Filho, que representava Eduardo.
Procurado nesta semana, o governador pernambucano manifestou-se por escrito. Em nota que assina junto com o mesmo advogado José Henrique, sustenta que a decisão do Conselhinho “ainda não é definitiva”.
Realça, de resto, que a condenação contraria “frontalmente o posicionamento de todas as outras instâncias administrativas e judiciais.”
Na petição de dezembro do ano passado, na qual Eduardo Campos recorre contra a deliberação do Conselhinho, anotou-se: “Tal recurso expõe o claro conflito verificado entre a decisão administrativa e o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal.”
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