Lei eleitoral restringe ações de agentes públicos a partir de 1º de janeiro
Com a
proximidade das eleições para escolha de presidente da República,
governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais,
marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam cargos
públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir do dia 1º
de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de bens,
valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração
pública.
Os repasses
só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado de
emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e em
execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações,
representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições. As entidades e organizações vinculadas ou
mantidas por candidatos também ficam impedidas de executar programas
sociais, e neste caso, a proibição se estende inclusive para os
programas autorizados em lei ou previstas no orçamento do exercício
anterior.
O presidente
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explicou
que a medida é uma forma de garantir o equilíbrio da disputa eleitoral. O
hall de ações proibidas aumenta ainda mais à medida em que as votações
se aproximam. A partir de 8 de abril, por exemplo, agentes públicos não
podem rever salários pagos aos servidores públicos. A revisão só pode
ocorrer dentro da margem de recomposição de perdas do ano.
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