terça-feira, 16 de julho de 2013

TRIBUNAL DO PARÁ RECONHECEU PARCIALMENTE REVISÃO CRIMINAL IMPETRADA PELA DEFESA DE MANDANTE DA MORTE DOS IRMÃOS NOVELINO

TRIBUNAL DO PARÁ RECONHECEU PARCIALMENTE REVISÃO CRIMINAL IMPETRADA PELA DEFESA DE MANDANTE DA MORTE DOS IRMÃOS NOVELINO


À unanimidade, as Câmaras Criminais Reunidas conheceram parcialmente, na sessão desta segunda-feira, 15, pedido de revisão criminal impetrado pela defesa de João Batista Ferreira Bastos, o "Chico Ferreira", acusado de ser mandante do duplo homicídio dos irmãos Novelinos, em abril de 2007. A relatora conheceu o pedido apenas no que se referia aos crimes conexos (ocultação de cadáver, formação de quadrilha e receptação) de competência do juiz singular e que estavam devidamente documentados.

Ao analisar a ação, no entanto, a relatora concluiu que o objetivo da defesa era rediscutir provas o que não é cabível em ação revisional, indeferindo o pedido. O voto da relatora foi acompanhado pelo revisor do processo, desembargador Milton Nobre, e pelos demais integrantes das Câmaras.

No que dizia respeito a revisão criminal do duplo homicídio, a relatora não conheceu o pedido em virtude da ausência de certidão de trânsito em julgado, documento indispensável para este tipo de ação.

 

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