terça-feira, 14 de maio de 2013

MATÉRIAS DO BLOG DE EVANDRO CORREA

ADVOGADO DE JUIZA DIZ QUE NÃO EXISTEM PROVAS NO PROCESSO CONTRA DAVI RESENDE


Recebi hoje à tarde uma ligação, no mínimo, inusitada. Do outro lado da linha, uma pessoa que se identificou como Marcelo, advogado da juíza Apoema Santos, se dizia indignado com a postagem feita no BLOG DO EVANDRO CORRÊA, onde digo que achei estranha a decisão da magistrada em não considerar provas apresentadas e o parecer do Ministério Público se manifestando pela cassação dos diplomas do fazendeiro Davi Resende Soares e sua vice, pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012.

O tal advogado me disse em tom áspero que a juíza é uma pessoa séria e honesta e que a mesma estaria disposta a me receber na comarca de Dom Eliseu na próxima segunda-feira, 20, para me mostrar todo o processo. “A juíza vai lhe mostrar tudo para que o senhor não faça mais comentários infundados em seu Blog”. Disse a voz do outro lado da linha.
Segundo o advogado, que a todo momento falou em nome da juíza, NÃO EXISTEM PROVAS NO PROCESSO suficientes para a cassação dos diplomas dos representados. O mesmo disse ainda, bastante nervoso, que quanto a questão da acusação de manutenção de contratos irregulares de aluguel e financiamento ilegal de campanha a magistrada acatou a litispendência suscitada pela defesa do fazendeiro porque a Ação já havia sido julgada no TRE em Belém, sendo desnecessária e descabida a reapreciação da matéria. “Nesta ação, os advogados foram burros e não incluíram a vice”. Me disse a pessoa que se identificou como advogado da juíza.

Depois de uma breve discussão com o interlocutor, ponderei que de fato achei a decisão estranha, (minha opinião é um direito que me assiste e não interfere em sentença) uma vez que o fazendeiro já está condenado a 8 anos de inelegibilidade por decisão de corte superior, que reconheceu que Davi Resende recebeu financiamento ilegal da prefeitura de Ulianópolis.

Ponderei também que existe uma Ação movida pelo Ministério Público, (uma instituição séria ao meu ver), pedindo a cassação não só do prefeito e da vice, bem como de todos os candidatos a vereador da coligação Unidos Pela Vontade do Povo, que fizeram uso de um palco apreendido dentro do prédio da prefeitura.

Depois de desligar o telefone, fiquei me perguntando porque o tal advogado resolveu me telefonar. Digo isso por várias razões. Em primeiro lugar achei um tanto abusivo o pedido do advogado para que eu não mais postasse comentários “infundados”, no Blog, antes de ouvir a juíza. Ora, isso me cheira a ingerência e tentativa de intimidação à Liberdade de Expressão, direito adquirido e assegurado pela Constituição Federal.

Não vislumbro, em nenhum local da postagem atacada pelo advogado, qualquer ofensa a honra e integridade da juíza. Apenas discordo radicalmente da sentença. Se não me é permitido o direito de discordar e questionar, penso que seria melhor rasgar a Constituição e voltarmos aos sombrios anos de chumbo da ditadura ou ao tempo da inquisição, quando os questionadores e críticos eram execrados e expulsos da comunidade.

Se de fato o advogado ou a juíza se sentiram ofendidos com a postagem, é um direito que assiste aos mesmos, bem como é direito obter a reparação do suposto dano na seara competente: a Justiça. Por assim dizer, coloco aqui o espaço a disposição da juíza e do advogado, bem como a qualquer pessoa que se sentiu ofendido com minhas postagens. (Nunca abri mão deste direito).

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