sexta-feira, 3 de maio de 2013

DOM ELISEU: GREVE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO É SUSPENDIDA POR JUÍZA SUBSTITUTA

SEM TER NENHUMA REIVINDICAÇÃO ATENDIDA GREVE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE DOM ELISEU É SUSPENSA POR JUÍZA SUBSTITUTA


JUIZA MANDA SUSPENDER GREVE DE PROFESSORES EM DOM ELISEU

A juíza substituta da comarca de Dom Eliseu,  Apoema Martins Santos, concedeu Liminar agora a pouco em Mandado de Segurança impetrado pela prefeitura, determinando a suspensão da greve dos professores, que já durava mais de uma semana. Em seu despacho, a magistrada considerou abusiva a greve, porém não autorizou os descontos nos salários dos professores pelos dias parados. A juíza estipulou ainda multa de 10 mil reais ao Sindicato dos Professores por cada dia que a greve persistir.
O blog não conseguiu contato com as lideranças da greve para comentar a decisão. Publico abaixo a decisão da juíza :


PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA - INTERNET
Data: 03/05/2013 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

Diante do exposto, tenho como abusivo o movimento grevista e reconheço a possibilidade de dano irreparável à população, circunstâncias que me autorizam a, de acordo com os artigos 273 e 461, § 3º do CPC,  deferir liminarmente a tutela, o que faço nos seguintes termos:

a) Determino que o Sindicato réu suste imediatamente os efeitos da paralisação que convocou, fixando multa de R$10.000,00 (dez mil reais) por cada dia em que o movimento persistir a partir da presente decisão;

b) Diante da ausência de apreciação do mérito, determino que neste momento não haja desconto dos dias parados dos servidores que não comparecerem ao trabalho em decorrência do movimento grevista;

c) Determino, ainda, seja realizada escala de reposição das aulas perdidas até o final do semestre.

NOTIFIQUE-SE o Sindicato réu para cumprimento da decisão e CITE o para, querendo, contestar a presente ação no prazo legal de 15 dias. Expeçam-se imediatamente os mandados necessários, a serem cumpridos, se necessário, através do plantão. Após o decurso do prazo de contestação, colha-se a manifestação do Ministério Público.

Nenhum comentário:


Fornecido Por Cotação do Euro