Juiz condena Youssef, Costa e mais seis na Lava Jato
Citando as delações premiadas de Costa e Youssef e as provas obtidas com as quebras de sigilos fiscais, o juiz diz ter constatado 20 manobras de lavagem de dinheiro entre a Sanko e as empresas do doleiro
O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta quarta-feira, oito réus da
Operação Lava Jato por lavagem de dinheiro e organização criminosa no
caso do pagamento de propinas e superfaturamento da obra da Refinaria
Abreu e Lima, em Pernambuco. Entre os condenados estão o doleiro Alberto
Youssef e o ex-diretor de abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto
Costa, considerados dois dos principais personagens do “petrolão”.
Além de Costa e Youssef, foram condenados Márcio Bonilho (do Grupo
Sanko Sider), os irmãos Leonardo e Leandro Meirelles (apontados como
responsáveis pelo Labogen), Waldomiro de Oliveira, Pedro Argese Júnior e
Esdra de Arantes Ferreira.
O juiz considera que houve desvio de recursos públicos na construção da
refinaria, através do pagamento de contratos superfaturados a empresas
que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobras. Ele cita que
no contrato do Consórcio Nacional Camargo Correa para a construção da
Unidade de Coqueamento Retardado houve superfaturamento de até R$ 446
milhões, com o pagamento de propinas ocorrendo através da subcontratação
da Sanko Sider.
O juiz lembra que os processos foram desmembrados e a responsabilidade
dos dirigentes da empreiteira serão avaliados em outra ação penal. No
processo em questão, foi analisado o repasse de R$ 18,6 milhões da Sanko
a empresas de Youssef, como a MP Consutoria e a GFD, que, segundo o
juiz, ficou provado tratar-se de operações de lavagem de dinheiro.
Citando as delações premiadas de Costa e Youssef e as provas obtidas
com as quebras de sigilos fiscais, o juiz diz ter constatado 20 manobras
de lavagem de dinheiro entre a Sanko e as empresas do doleiro,
relacionadas a desvios na refinaria.
Assim, o juiz condenou Alberto Youssef, Márcio Bonilho, Waldomiro de
Oliveira, Leonardo Meirelles, Leandro Meirelles, Pedro Argese Júnior e
Esdra Arantes Ferreira “pelas vinte operações de lavagem de dinheiro no
montante total de R$ 18.645.930,13 no período de 23 de setembro de 2009 a
02 de maio de 2012, e que se desdobraram posteriormente em diversos
outros atos de lavagem no ciclo criminoso”.
Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa foram condenados, ainda, pela
operação de lavagem de dinheiro envolvendo a aquisição de um veículo
Land Rover em 15 de maio de 2013 por R$ 250.000,00. Paulo Roberto Costa,
Márcio Andrade Bonilho e Waldomiro de Oliveira, condenados também por
organização criminosa.
Ao todo, as penas de Costa neste processo somam sete anos e seis meses
de reclusão. Como firmou acordo de delação premiada, o ex-diretor da
Petrobras, que já cumpre prisão domiciliar deverá permanecer preso neste
sistema até 1 de outubro de 2016, progredindo, na sequência para o
regime aberto, com recolhimento domiciliar nos finais de semana e
durante a noite.
Youssef foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão. Por conta
de seu acordo de delação premiada, cumprirá três anos em regime fechado,
progredindo posteriormente para o regime aberto. “Inviável benefício
igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado
anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por
voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste
momento”, despachou Moro.
Márcio Bonilho foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão,
inicialmente, em regime fechado, a mesma pena de Waldomiro de Oliveira.
Leonardo Meirelles pegou cinco anos e seis meses em regime semiaberto, o
mesmo de Leandro Meirelles (seis anos e oito meses), Pedro Argese
Júnior (quatro anos e cinco meses) e Esdra de Arantes Ferreira (quatro
anos e cinco meses).
Sergio Moro ainda absolveu Murilo Tena Barrios é sócio-administrador da
Sanko Serviços de Pesquisas e Mapeamento Ltda, que estava afastado da
administração ativa da empresa na época dos fatos, não havendo provas de
seu envolvimento direto nos crimes, e Antônio Almeida Silva, que atuou
como contador para as empresas de Waldomiro de Oliveira, MO Consultoria,
Empreiteira Rigidez e RCI Software, e, por conseguinte, para Alberto
Youssef, por ausência de provas suficientes para condená-lo.
Terra
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