Lava Jato: juiz manda soltar cunhada de Vaccari
Decisão ocorre após a dúvida sobre a participação de Marice Correia em uma série de depósitos em caixas eletrônicos
O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal Federal do Paraná,
determinou, nesta quinta-feira a soltura de Marice Correia de Lima,
cunhada do ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, presa desde o último
dia 17, após revisar sua própria decisão de prorrogar a prisão
temporária de Marice, da última terça-feira.
No despacho, Moro justificou que prorrogou a prisão da cunhada de
Vaccari para “possibilitar esclarecimentos sobre os depósitos em espécie
efetuados na conta de Giselda Rouse de Lima, inclusive após o início da
investigação, uma vez que, a ver deste Juízo, envolvem questão
relevante e prejudicial para apreciação do pedido da preventiva”. O juiz
diz ter baseado sua decisão nos vídeos em que, supostamente, Marice
apareceria fazendo os depósitos em caixas automáticos de bancos,
anexados ao processo pelo Ministério Público Federal.
Entretanto, após a manifestação da defesa de que se tratava da própria
Giselda a pessoa que aparecia nos vídeos, o juiz determinou a realização
de laudo pela Polícia Federal para averiguar quem era a pessoa que
aparecia nas filmagens. Com a manifestação da própria esposa de Vaccari,
apresentada pela defesa de Marice, de que era ela e não sua irmã no
vídeo e, por causa do tempo que pode demorar o resultado do laudo, Moro
decidiu pela soltura.
“Neste momento processual, porém, não tem mais este Juízo certeza da
correção da premissa utilizada, de que ela seria a responsável
pelos referidos depósitos, em vista da constatação posterior da
semelhança física entre Marice e Giselda e da admissão por esta
última de que seria a responsável pelos depósitos. Também não há mais
certeza de que Marice teria então faltado com a verdade em seu
depoimento no inquérito quanto a não ser a responsável pelos depósitos”,
reconhece Moro, no despacho.
“Nessa perspectiva, independentemente da suposta responsabilidade
criminal de Marice no esquema criminoso, não se justificaria a
continuidade da prisão preventiva dela, quer preventiva, quer
temporária, sem prejuízo da de João Vaccari Neto que tem elementos
probatórios próprios e se encontra em uma posição de, em princípio,
maior responsabilidade”, diz o juiz. “Diante da afirmação de que o laudo
definitivo pode demorar, da admissão por Giselda de que seria a
responsável pelos depósitos, e da dúvida superveniente, é o caso de,
enquanto se aguarda a elucidação completa da questão, indeferir a
decretação da prisão preventiva e revogar a temporária pelo prazo
remanescente”, conclui.
O advogado de Marice, Cláudio Pimentel, disse que está com passagem
marcada para Curitiba para hoje e que, chegando à capital paranaense,
irá direto à Polícia Federal providenciar a soltura de sua cliente.
Terra
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