Justiça manda Sabesp divulgar volume negativo do Cantareira
Em 17 de março, companhia fez primeira mudança em suas estatísticas.
MP considerou a inclusão insatisfatória e cobrou mais transparência.
Gráfico da Sabesp já divulga índice negativo após decisão liminar. (Foto: Reprodução/Sabesp)
A Justiça determinou nesta quinta-feira (16) que a Companhia de
Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo (Sabesp) divulgue o nível do
Sistema Cantareira
considerando a retirada de água dos volumes mortos como índices
negativos. A Sabesp informou que acatou a decisão. Nesta quinta, o
índice negativo é de -9,4%, segundo a empresa.A nova metodologia passa a considerar que a Sabesp só pode usar percentual positivo caso o sistema recupere seu volume útil, que são os 982 milhões de metros cúbicos que o sistema pode armazenar acima do nível de suas comportas e que é captada por gravidade.
Toda água retirada abaixo do nível das comportas, que sai dos volumes mortos e é puxada através de novas bombas de sucção, deve ser considerada como índice negativo. É como se fosse o cheque especial do sistema.
De acordo com a última medição, já foram retirados do Cantareira quase 92 milhões de metros cúbicos da primeira cota do volume morto. O total equivale a dizer que a empresa ainda precisa recuperar 9,4% da capacidade para que a "dívida" com o Cantareira seja zerada.
Segundo a metodologia anterior, o índice é de 19,9%. Para chegar a esse percentual, a Sabesp considera quanto representa a água disponível nos volumes mortos em relação à capacidade do volúme útil.
Além dessa metodologia, havia ainda outra que chegava ao resultado, também positivo, de 15,4%. Ela considera quanto representa o volume armazenado nos volumes mortos sobre o volume total do sistema.
Decisão liminar
A decisão liminar que determinou a mudança na divulgação dos índices foi concedida pelo Juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara de Fazenda Pública. O pedido foi protocolado na sexta (10) pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA). Segundo o MP, "a ação tem o objetivo de não prejudicar a eficácia de medidas de economia no consumo de água pela população".
Na liminar, o juiz citou o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe publicidade enganosa.
Ele afirmou que "a divulgação da informação tal como veiculada contém nítida capacidade de induzir o consumidor em erro, vez que a utilização dos volumes das reservas técnicas (situação excepcional) para a aferição do volume real disponível, cria a ilusão de que o sistema está positivo (fato que não corresponde à realidade quando analisado apenas o volume útil) e pode induzir o consumo imoderado do escasso bem".
Batalha do MP
Em 17 de março, a companhia passou a divulgar novo gráfico em seus boletins diários, considerando as duas cotas do volume morto como parte do volume total do sistema.
Até então, conta da empresa só usava como base em seus cálculos o volume útil do sistema, levando a percentual maior de armazenamento.
A primeira mudança foi feita após recomendação do Ministério Público (MP), que pediu mais detalhes da situação do manancial com o uso de duas cotas do volume morto desde 2014.
Entretanto, o MP considerou a metodologia insatisfatória e protocolou novo pedido.
Cálculos
Até então, a Sabesp não inseria no cálculo a quantidade de litros acrescentada pelas reservas técnicas (182,5 bilhões de litros do volume morto I e 105 bilhões de litros do volume morto II) autorizadas pela Agência Nacional de Águas (ANA) e o Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica (DAEE).
A conta para chegar ao índice do nível do reservatório só considerava o volume útil do sistema, que é de 982 bilhões de litros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário