A lei proibindo o véu islâmico integral em França não contraria os direitos humanos e tem um objetivo legítimo, declarou hoje o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, rejeitando o pedido de uma defensora da burqa e do niqab.
Num veredito definitivo, o tribunal sublinha que “a preservação das condições do ‘viver em conjunto’ é um objetivo legítimo” das autoridades francesas, que dispõem a esse respeito de uma “ampla margem de análise”, e que, consequentemente, a lei aprovada no final de 2010 em França não é contrária à Convenção Europeia dos Direitos Humanos.No dia de entrada em vigor daquela lei, em abril de 2011, foi apresentado ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) um pedido de parecer sobre a mesma por uma mulher que se declarava adepta quer da burqa – que tapa todo o corpo incluindo os olhos – quer do niqab – que deixa apenas os olhos à vista.
A mulher, de 24 anos, contestava e considerava contra a liberdade de religião a lei que determina que, “no espaço público, ninguém pode usar vestuário que esconda o seu rosto”. Os infratores incorrem numa pena de multa de 150 euros e/ou de lições de cidadania.
Segundo os seus advogados, a queixosa considerava ainda “degradante” não usar o véu integral nos locais públicos e via na lei uma discriminação e uma violação da sua liberdade de pensamento e de expressão.
Para o tribunal, a interdição “não é explicitamente baseada sobre a conotação religiosa das roupas, mas apenas no facto de as mesmas esconderem o rosto”.
O governo francês sublinhou que a lei não é “antirreligiosa”, tendo a ver com a dissimulação do rosto no espaço público por qualquer meio e proibindo assim também o uso de um capuz ou de um capacete de motorizada.
De acordo com a Assembleia Nacional francesa, apesar de viverem em França mais de cinco milhões de muçulmanos, a questão da interdição do véu islâmico integral apenas “envolveria cerca de 1.900 mulheres no final de 2009”.
A Bélgica, que em 2011 aprovou uma lei semelhante à francesa, associou-se ao processo.
Diário Digital/Lusa
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