terça-feira, 8 de outubro de 2013

Troca de indexador pode reduzir dívidas de estados e municípios

Djalba Lima
Estados e municípios poderão pagar menos encargos de suas dívidas, com a troca do indexador das dívidas, do IGP-DI para o IPCA, e a redução dos juros fixos de 6% a 9% para 4% ao ano.  O assunto foi tratado nesta terça-feira (8), em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com a participação do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator do Projeto de Lei Complementar 238/2013. Ele anunciou que a proposta deverá ser votada nesta quarta-feira (9) pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida, a matéria será enviada ao Senado.
A solução encontrada pelo relator, para viabilizar a votação,  foi excluir do projeto a parte que trata da convalidação (atribuição de efeito legal) dos incentivos concedidos sem a unanimidade do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).  Se o texto fosse aprovado, a lei complementar resultante flexibilizaria as regras de aprovação de convênios para legalizar situações do passado. Depois de afirmar ser favorável à convalidação, Eduardo Cunha disse que a manutenção dos dois assuntos no projeto estava travando sua tramitação na Câmara.
Cunha informou que o projeto a ser votado pela Câmara prevê a retroatividade a 1º de janeiro de 2013 do novo arranjo para as dívidas de estados e municípios, com “um gatilho na Selic”, ou seja, a taxa de juros básicos da economia será o limite máximo para os encargos. O relator anunciou também um Programa de Ajuste Fiscal em benefício das capitais.
Outro participante da audiência, o secretário executivo interino do Ministério da Fazenda, Dyogo de Oliveira, confirmou o entendimento dos parlamentares com a pasta. Segundo ele, a nova regra – do IPCA, mais juros reais de 4% ao ano – vale daqui para a frente. No período de 1º de janeiro à aprovação da nova lei, o teto para os encargos será a Selic.
Excluída do projeto, a convalidação dos incentivos fiscais poderá tramitar em proposta autônoma na Câmara dos Deputados ou no Senado, de acordo com o relator.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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