Isaqueu Sousa, que se passava por mototaxista, é
apontado como o homem que atirou e matou o nacional Valdênio a mando de Lindomar
Resende.
Ao que
tudo indica o cerco está se fechando para a família que se julga “proprietária”
do município de Ulianópolis. O juiz Acrísio Tarja Figueiredo decretou esta
semana a prisão preventiva do pistoleiro Isaqueu Silva Sousa, vulgo “Izaqueu
mototaxista”.
Ele é
apontado como o homem que atirou e matou a vítima Valdênio, a mando de Lindomar
Resende, filho do fazendeiro Davi Resende. A prisão foi decretada pelo magistrado
a pedido da promotora de justiça Claudia Vitorino Gadelha porque Isaqueu sumiu
de Ulianópolis e não compareceu a audiência marcada no dia 25 de julho, mesmo
já tendo sido intimado.
Em seu pedido, a representante do MP
argumentou que “Considerando
que o denunciado Izaqueu se encontra em local incerto e não sabido, mesmo tendo
sido regularmente intimado nos autos, o MP requer a decretação de sua prisão
preventiva tendo em vista que o seu desaparecimento tem o condão de apenas
obstacularizar a instrução criminal e assim prejudicar a aplicação da lei penal”.
O mandado de prisão já foi enviado para a Comarca da cidade de Vitorino
Freire, no Maranhão, onde Isaqueu estaria residindo. Segundo o inquérito
policial que apurou o caso, presidido pelo delegado André Albuquerque, já
falecido, Lindomar teria contratado os serviços de Isaqueu e Ceará, ( já
falecido), para eliminar a vítima Valdênio, que já teria participado
diretamente de assassinatos praticados por Lindomar e Ceará, sendo que o mesmo “andava
falando muito”.
Por outro lado, em seu depoimento prestado a justiça na semana passada,
Lindomar Resende declarou que não foi o mandante da morte de Valdênio e que
acredita que lhe imputaram a autoria do crime por conta da rixa entre as
famílias Resende e Zavarize.
Leia abaixo o depoimento de
Lindomar Resende e o despacho do
juiz Acrísio Figueiredo :
DELIBERAÇÃO
e DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o
pedido de juntada de certidões de antecedentes atualizadas. Defiro o pedido de
reiteração do ofício de fl. 129.
Com a
resposta deles, vista às partes para alegações finais escritas. Quanto ao
pedido de prisão preventiva do denunciado IZAQUEU, corroboro com o entendimento
ministerial de que
sua
ausência denota tentativa do mesmo em obstacularizar a instrução criminal,
prejudicando, principalmente, a
aplicação
da lei penal.
Assim,
decreto a prisão preventiva do denunciado IZAQUEU DA SILVA SOUSA. Expeça-se o
mandado
de prisão n necessário.
TERMO DE
AUDIÊNCIA
Ulianópolis,
Estado do Pará, no Fórum local, na sala de audiências desta Comarca, onde se
achavam presentes o Dr.ACRÍSIO TAJRA DE FIGUEIREDO , MM. Juiz de Direito
Titular desta Comarca , e a Dra. CLAUDIA VITORINO GADELHA, Promotora de
Justiça, comigo Secretário de Audiências, adiante declarado. Feito o pregão de
praxe, presente o denunciado LINDOMAR RESENDE SOARES , acompanhado
do Dr. WALTER DE ALMEIDA ARAÚJO
OAB-PA 1
3 . 905-A , ausente o réu revel, sendo representado pelo Dr. ADONAI OLIVEIRA
FARIAS, Defensor Público, presente a
testemunha arrolada pela Defesa do réu Izaqueu , conduzida, n os autos d
o Processo nº 00 00 130 - 17 . 20 0 6 . 8. 14.0130 .
OITIVA DA
TESTEMUNHA ARROLADA PEL A DEFESA DO DENUNCIADO IZAQUEU
1)
ABDORAL SOARES DE MELO NETO (Natural de Codó -MA, convivente, agricultor,
portador do RG n. 57188196-3 SSP-M A, residente e domiciliado a Av. Jatobá , n.
51 , Bairro Boa Vista , nesta) testemunha advertida, contraditada por se
declarar amiga íntima do denunciado Izaqueu. Pela Defesa, nada foi oposto,
tendo o Magistrado acolhido a contradita, passou-se a colher o depoimento da
testemunha na condição de informante às perguntas da Defesa do
denunciado
Izaqueu , respondeu: Que é amigo do denunciado Izaqueu; Que não é verdade que o
Izaqueu assassinou a vítima; Que não sabe de nada do ocorrido; Que conhecia a
vítima; Que a vítima era pedreiro; Que ela morava nesta cidade; Que o Izaqueu
trabalhava como vaqueiro; Que conhece o denunciado Izaqueu há muito tempo; Que
nunca ouviu falar dele envolvido com pistolagem; Que soube da morte da vítima;
Que não soube e nem ouviu algo sobre a referida morte; Que não ouviu ninguém
comentando se foi o Izaqueu quem teria assassinado a vítima; Que o denunciado
mora no Maranhão; Que não conhece o e mataram em Açailândia-MA; Que por toda
vida teve contato com o denunciado Izaqueu; Que nunca ouviu o referido denunciado
envolvido com este tipo de crime. Dada a palavra à Defesa do denunciado
Lindomar, às perguntas respondeu: Que o denunciado Izaqueu foi vítima de
tentativa de homicídio; Que não sabe precisar o ano deste fato; Que acha que
ele não vem na cidade com medo de ser morto; Que o Izaqueu já trabalhou com
Geraldo Zavarise; Que não sabe dizer o motivo que fez com que o Izaqueu não trabalhasse
para o Geraldo Zavarise; Que o denunciado Izaqueu trabalhou par ao Sr. Davi
Resende há uns seis anos, na extração; Que nunca ouviu falar que o Sr. Izaqueu
era pistoleiro do Davi Resende ou do Sr. Zavarise; Que o
denunciado
trabalhou como moto-taxista nesta cidade; Que o denunciado Izaqueu não é uma
pessoa violenta; Que ele não anda armado; Que nunca viu ele nem com um canivete
na cintura; Que nunca ouviu comentários da participação do denunciado, ora
presente, no assassinato da vítima; Que reside neste Município há 15 anos. Dada
a palavra ao MP, às perguntas respondeu: Que não está lembrado do período em
que o denunciado Izaqueu trabalhou para o Davi Resende; Que o denunciado
Izaqueu não trabalhou como cabo eleitoral para o Sr. Davi Resende; que ele
mexia com gado, com roça; Que nunca ouviu falar que o denunciado Izaqueu
invadia terras; Que o
denunciado
Izaqueu está morando na localidade de Centro dos Carneiros, no Município de
Vitorino Freire-MA. Pelo Magistrado, nada foi perguntado. Instado a se
manifestar sobre a testemunha não localizada, o Defensor desistiu de sua
oitiva, tendo o Magistrado
homologado
a desistência.
QUALIFICAÇÃO
E INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO LINDORMAR RESENDE SOARES
Foi dado
o prazo de 10 minutos para entrevista pessoal do denunciado com seu Defensor, o
que foi utilizado.
NOME:
LINDOMAR RESENDE SOARES
DATA DE
NASCIMENTO: 05/02/1977, com 36 anos de idade
FILIAÇÃO:
DAVI RESENDE SOARES e MARIA DE LOURDES GINELLI
ENDEREÇO:
RUA DOS IMIGRANTES, N. 245, BOA VISTA, NESTA
DOCUMENTOS:
SIM
GRAU DE INSTRUÇÃO:
ENSINO MÉDIO COMPLETO
ELEITOR:
SIM
PRESO OU
PROCESSADO: SIM, por ordem deste Juízo, não sabe em qual fase se
encontra o processo.às perguntas respondeu: Que entendeu o que foi lido na
denúncia; Que confirma
seu
interrogatório constante às fls. 152/155 dos autos; Que o mantém na íntegra;
Que ele é suficiente; Que não tem mais nada a alegar em sua defesa. Dada a
palavra à Promotora de Justiça, às perguntas respondeu: Que não sabe dizer quem
cometeu o crime; Que acha que foi lhe foi imputada autoria do crime por conta
de rixa entre sua família e a família Zavarise.