quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

O ORÇAMENTO DAS CÂMARAS DE VEREADORES



Dinheiro, dinheiro, dinheiro! Todos os anos a estória se repete e nunca se corrige.
As Câmaras de Vereadores no inicio de cada ano, recebe como transferência financeira, o duodécimo no mesmo valor do  ano passado, e via de regra o dinheiro não dá pra cobrir as despesas do legislativo.
Porque a falta de dinheiro não acontece na Assembléia  Legislativa do Estado e nem no Congresso Nacional?(Câmara dos Deputados e Senado federal)
Por que lá, eles sabem que os poderes Legislativo e Executivo são autônomos e independentes e quem faz as leis é o poder legislativo, e o orçamento que autoriza a transferência dos recursos financeiros, é uma lei, de iniciativa do executivo, mas votada, emendada e aprovada pelo poder legislativo do ente federativo.
O poder legislativo municipal, fica sempre dependendo dos cálculos da contabilidade do executivo ou da tabela publicada pelos Tribunais de Contas , para saber quanto vai receber por mês , para pagamento das suas despesas, desconsiderando o direito que lhe dá a Constituição Federal, regulamentada pela Lei Orgânica do Município e pela L.D.O. , que orienta a elaboração do orçamento do legislativo municipal.
Assim, se os vereadores exercessem as suas funções legislativas, não teria problemas com o dinheiro que lhes pertence, e que o executivo tem somente a função de transferir os recursos na data certa e na quantia estabelecida nas leis, sob pena de cometimento de crime de responsabilidade.
Via de regra os legislativos dizem que têm direito a sete, seis , cinco ou quatro por cento das receitas dos municípios, no entanto não regulamentam esses dispositivos constitucionais e ficam sempre à mercê do poder executivo, que lhes passa como duodécimos o que a sua contabilidade calcula ou o que o tribunal de contas publica em tabela.
Falta dinheiro para as Câmaras de Vereadores? Não, falta vontade de legislar!

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