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Com isso, o Congresso ganha tempo até junho para aprovar uma nova
legislação sobre o assunto, conforme determinou o próprio Supremo. O
prazo de cinco meses passa a contar a partir da notificação da decisão.
Caso o parlamento aprove uma nova fórmula de rateio antes do fim do
prazo concedido por Lewandowski, a liminar perderá o efeito. Da mesma
forma, a decisão provisória do presidente interino poderá ser revista
pelo plenário do tribunal, no momento em que os ministros forem analisar
o mérito da ação judicial. Não há previsão de quando o processo será
submetido aos demais magistrados da corte.
Lewandowski atendeu parcialmente ao pedido de oito estados, que
reivindicavam a prorrogação da fórmula do FPE, vetada pelo próprio STF
em 2010. Na ação, os governadores de Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão,
Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Alagoas pediam a manutenção da regra
por prazo indeterminado, até que o Congresso aprovasse uma nova
legislação com os novos critérios. Nesta sexta (25), o governo de
Sergipe também pediu para fazer parte do processo.
"Defiro em parte a liminar pleiteada na presente ação, ad
referendum do egrégio Plenário, para garantir aos Estados e ao Distrito
Federal o repasse, pela União, das verbas do fundo a que alude o art.
159, I, a, da Constituição da República, no percentual nele
estabelecido, em conformidade com os critérios fixados, pelo Tribunal de
Contas da União, no Acórdão no 3135/2012, por mais 150 (cento e
cinquenta dias), a contar da intimação desta medida cautelar, desde que
não sobrevenha nova disciplina normativa, sem prejuízo de eventuais
compensações financeiras, entre os entes federados, a serem
eventualmente definidas em lei complementar", escreveu Lewandowski na
decisão.
Em 2010, o STF considerou inconstitucional a fórmula de repasse do
FPE porque o critério levava em conta dados demográficos desatualizados,
de 1989, quando o fundo foi criado. A regra seria válida somente até 31
de dezembro de 2012 ou até que o Congresso aprovasse nova lei. Neste
ano, sem nova regra aprovada pelos parlamentares, o governo manteve os
repasses usando a fórmula vetada pelo STF.
Diante da ausência de parâmetros para distribuir o dinheiro do
fundo, o governo federal passou a se basear neste ano em um parecer do
Tribunal de Contas da União (TCU) que recomenda o uso da fórmula vetada
pelo Supremo enquanto o Congresso não aprovar novas regras.
'Situação emergencial'
Nas nove páginas em que fundamenta a decisão, Lewandowski argumenta
que a Constituição garante, “de forma inequívoca”, o repasse dos
recursos do fundo para as 27 unidades da federação. Segundo o
magistrado, o rateio do dinheiro depende apenas de um critério de
divisão.
O ministro ressalta na decisão que “parte substantiva” do orçamento
de muitos estados tem origem nas verbas do FPE. De acordo com o
presidente em exercício do STF, o bloqueio dos repasses, por ausência de
critérios de partilha, poderia causar “grave desequilíbrio
econômico-financeiro em alguns estados, como, muito possivelmente, a
inaceitável paralisação de serviços públicos essenciais".
Segundo o ministro, “a situação exposta na inicial, portanto,
caracteriza, inequívoca situação emergencial, que impõe a urgência no
exame da medida liminar pleiteada, uma vez que os Estados e o Distrito
Federal contavam, efetivamente, com o repasse das verbas no ano de 2013,
em conformidade com os prazos originalmente estabelecidos”.
Em resposta à acusação dos oito estados autores da ação de que o
Congresso teria se omitido da tarefa de definir uma nova fórmula de
distribuição do fundo, o ministro destacou que há, no momento, dez
projetos de lei em tramitação na Câmara e no Senado com o objetivo de
estabelecer novas regras para o FPE. Segundo Lewandowski, não há
evidências de inércia do Legislativo.
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