A desembargadora Nelma Sarney concedeu, ontem (17), liminar em mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de São José dos Basílios tornando sem efeito acordos homologados em sentenças do juiz Thales Ribeiro, da Comarca de Dom Pedro, e firmados entre o ex-prefeito João da Cruz Ferreira e três empresários, em vinte ações de cobrança contra o município.
No total, os empreiteiros dizem ter mais de R$ 700 mil para receber, valor que, corrigido e acrescido de honorários, chega a quase R$ 1 milhão. Todas as ações de cobrança foram protocoladas no mesmo dia, 13 de dezembro de 2012, entre as 8h47 e as 14h57. O juiz havia determinado o bloqueio de 7% do FPM – em cada uma das vinte ações – para pagamento dos supostos débitos (reveja).
Na ação, o atual prefeito, Francisco Walter Ferreira Sousa, diz que as contas foram originadas não a partir de obras, mas de agiotagem.
Na sua decisão, Nelma Sarney considera todas os despachos do magistrado de primeiro grau “ilegais e teratológicos”. “Ilegais na medida em que foram prolatados por autoridade incompetente. O Município de São José dos Basílios/MA é termo da Comarca de Presidente Dutra. Desta feita, o magistrado da Comarca de Dom Pedro é incompetente para apreciação das ações de cobrança intentadas em face do Município Impetrante. De mais a mais, as decisões engessam o Poder Executivo Municipal, na medida em que retiram totalmente a sua principal fonte de custeio e manutenção, qual seja, o Fundo de Participação do Município”, destacou.
Além de anular as sentenças e desbloquear os valores do FPM, a desembargadora determina, ainda, que valore eventualmente retidos sejam devolvidos. “Nunca o interesse eminentemente privado pode se sobrepor ao interesse da coletividade”, ensina.
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