O artigo 46, parágrafo 1º, do estatuto disciplina que reposições e indenizações serão previamente informadas ao servidor para pagamento no prazo máximo de 30 dias, podendo ser parceladas a pedido do interessado. Em dezembro, o CNJ havia iniciado investigação na folha salarial do TJ de São Paulo, o mais importante do País, para identificar créditos extraordinários e o patrimônio dos juízes.
Mas, no dia 19 daquele mês, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e bloqueou a ação sob comando da ministra Eliana Calmon. A competência do CNJ foi restabelecida no início de fevereiro pelo pleno do STF.
Nesse intervalo, entre a liminar e até a decisão final do STF, o desembargador Ivan Sartori, presidente TJ /SP, tomou a iniciativa de instaurar procedimentos administrativos sobre pagamentos antecipados. Trezentos magistrados receberam dessa forma.
Fonte: Agência Estado
Nenhum comentário:
Postar um comentário