terça-feira, 24 de setembro de 2013

STJ nega pedido de habeas corpus a ex-prefeito de Tomé-açu, que está foragido

STJ nega pedido de habeas corpus a ex-prefeito de Tomé-açu, que está foragido

imagePor unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal de Justiça decidiram, hoje (24), negar o pedido do ex-prefeito Carlos Vinícius de Melo Vieira, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do advogado Jorge Pimentel – ocorrido no dia 02 de março deste ano. O diretor tesoureiro da OAB do Pará, Eduardo Imbiriba, acompanhou o julgamento, realizado no STJ, em Brasília.
MobilizaçãoA OAB está se mobilizando incansavelmente para que os mandantes do crime sejam punidos de forma exemplar. No dia 09 de agosto deste ano, os vereadores da Câmara Municipal de Tomé-açu decidiram, por unanimidade, pela declaração de vacância do mandato do prefeito Carlos Vinícius de Melo Vieira. A decisão veio logo após uma comitiva da OAB reunir com sete vereadores e o assessor jurídico do legislativo municipal e sugerir a abertura de vacância do cargo.
O ex-prefeito Carlos Vinícius é considerado foragido de Justiça, uma vez que está com a prisão preventiva decretada. Ele havia solicitado licença do cargo por motivos pessoais. O prazo foi encerrado dia 04 de agosto. O novo prefeito de Tomé-açu é José Hildo Takeda Alves (PT), que era vice-prefeito. Ele foi empossado no cargo no dia 19 de agosto.
O crimeO advogado Jorge Pimentel foi assassinado juntamente com o empresário Luciano Capacio. Vale ressaltar que a OAB do Pará reivindicou a inclusão da Polícia Federal na investigação e captura dos acusados de encomendar os assassinatos.
No dia 08 de julho deste ano, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará negaram, por unanimidade, o recurso de Carlos Antônio Vieira, pai do prefeito de Tomé-Açu, Carlos Vinícios de Melo Vieira.
De acordo com o TJE, a defesa alegou que o pedido de prisão preventiva de Carlos Antônio Vieira não tinha fundamento. A desembargadora Maria Edwiges Miranda Lobato, relatora do pedido de habeas corpus de Carlos Vieira, alegou que o crime gerou repercussão negativa na cidade, e que o réu deve ser preso para garantir a aplicação da lei penal.
Fonte: OAB-PA

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