quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Procon Manaus orienta sobre troca de produtos após festas de Natal

Procon Manaus orienta sobre troca de produtos após festas de Natal

Troca deve ocorrer com apresentação de Nota Fiscal e garantia, diz Procon.
Consumidor tem 7 dias para devolver produtos comprados pela internet.

Do G1 AM
Lojas foram vistoriadas por fiscais do Procon (Foto: Alex Pazuello/Agecom)Lojas devem fazer trocas de produtos danificados (Foto: Alex Pazuello/Agecom)
A troca de produtos em lojas é uma prática comum após as festas de fim de ano. O Departamento de Proteção ao Consumidor – Procon Manaus divulgou orientações aos consumidores sobre casos amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o Procon, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a fazer troca de mercadorias em perfeito estado. “Normalmente há um acordo entre a  loja e consumidor. Esta, por sua vez, busca a fidelização dos clientes, pois sabe que ao trocar a mercadoria, comumente gera-se uma nova venda, o que é uma tática de marketing”, explica o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen, por meio de assessoria.
O CDC assegura o direito de arrependimento no caso de compras realizadas via telemarketing ou internet. Nesse caso, por qualquer que seja o motivo, o consumidor tem o prazo de sete dias para devolver a mercadoria e ser ressarcido de imediato.
De acordo com o Procon, a troca de mercadorias só é obrigatória nos casos em que se identificar a ocorrência de 'vícios' de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio, ou inadequado, para o consumo a que se destina. Outro ponto a ser levado em consideração para a troca são falhas que não sejam sanadas pelo fornecedor no prazo máximo de 30 dias (assistências técnicas).
O órgão alerta os consumidores que é indispensável apresentação da Nota Fiscal do produto e do termo de garantia devidamente preenchido pelo comerciante para realização da troca. “Sempre alertamos o consumidor quanto ao dever de exigir a Nota Fiscal. É por meio dela que pode ser solicitado qualquer tipo de serviço. Independentemente de valor de mercadorias, é obrigação do estabelecimento comercial emiti-la. Para todo tipo de trocas, ela deverá ser apresentada”, enfatiza Cohen.
O Procon Manaus disponibiliza o telefone 0800 092 0111 para o consumidor tirar dúvidas e pedir informações sobre casos específicos.

Nenhum comentário:


Fornecido Por Cotação do Euro