ELEIÇÕES: CONFIRA O QUE FICA PROIBIDO DE HOJE A DOMINGO
Com a
proximidade do primeiro turno das eleições no domingo (5), a Justiça
Eleitoral tem algumas regras que não podem ser esquecidas por
candidatos, partidos políticos e coligações.
Na quintaSegundo
a Lei Eleitoral, a quinta-feira (2) é o último dia para a exibição da
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. É também o prazo
final para os candidatos fazerem reuniões públicas de campanha, comícios
e para a utilização de aparelhagem de som fixa, entre as 8h e a
meia-noite.
Quinta-feira
também é a data limite para a realização de debates políticos na
televisão ou no rádio. Debates iniciados no dia 2 podem se estender, no
máximo, até as 7h do dia 3 de outubro. Também até na quinta, partidos
políticos e coligações terão que indicar à Justiça Eleitoral o nome das
pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados de
partido que estarão habilitados a acompanhar os trabalhos de votação.
Na sextaSexta-feira
(3) será a data limite para que se faça a divulgação paga, na imprensa
escrita, a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda
eleitoral. Ainda nesta sexta-feira, os presidentes de mesa que não
tiverem recebido o material destinado à votação deverão comunicar a
falha ao juiz eleitoral.No sábadoNo
sábado (4), termina a propaganda eleitoral com uso de alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Carreatas, caminhadas,
passeatas e a distribuição de material gráfico também só poderão ser
feitos até as 22h deste sábado.
PrisãoDesde
terça-feira (30), até 48 horas depois do encerramento da votação,
nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em
virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou
ainda por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de prisão de
candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem
concorre a cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante
delito.
Lei secaSegundo
o Tribunal Superior Eleitoral, a competência para proibir a venda de
bebidas alcoólicas no dia da votação é da Secretaria de Segurança
Pública de cada estado, município ou do Distrito Federal.
(Agência Brasil)
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