STF rejeita recursos de quatro condenados no mensalão
Siga o Portal da Ilha no Twitter e acompanhe também no Facebook
Nas
petições enviadas ao STF, Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural;
Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério; Rogério
Tolentino, ex-advogado de Valério e José Roberto Salgado, ex-presidente
do Banco Rural, pediram que os demais ministros revoguem a decisão do
presidente do STF, Joaquim Barbosa, que negou os recursos
individualmente. Os advogados pediram que os condenados tivessem direito
aos embargos infringentes, recursos previstos para os réus que tiveram
pelo menos quatro votos pela absolvição.
Por maioria de votos, o plenário refirmou que somente os réus que tiveram quatro votos pela absolvição têm direito ao recurso. Os ministros entenderam também que os condenados não podem somar os votos pela absolvição na dosimetria da pena, fase de fixação das penas, com os votos dos ministros que decidiram aplicar sanção menor.
De acordo com Regimento Interno do STF, os réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição durante o julgamento do processo podem ter a pena analisada novamente. Os condenados que estão presos e que tiveram os quatro votos serão julgados em uma data a ser definida pelo relator dos infringentes, ministro Luiz Fux. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino. Todos no delito de formação de quadrilha.
Por maioria de votos, o plenário refirmou que somente os réus que tiveram quatro votos pela absolvição têm direito ao recurso. Os ministros entenderam também que os condenados não podem somar os votos pela absolvição na dosimetria da pena, fase de fixação das penas, com os votos dos ministros que decidiram aplicar sanção menor.
De acordo com Regimento Interno do STF, os réus que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição durante o julgamento do processo podem ter a pena analisada novamente. Os condenados que estão presos e que tiveram os quatro votos serão julgados em uma data a ser definida pelo relator dos infringentes, ministro Luiz Fux. Entre eles estão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado José Genoino. Todos no delito de formação de quadrilha.
FONTE: Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário