Do site Migalhas
A
TIM foi condenada a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido a
falha na prestação de serviços de telefonia móvel no Estado de PE. Na decisão,
a 3ª turma do TRF da 5ª região afirmou que, agindo de tal forma, a
empresa descumpriu legislação infraconstitucional e agiu com desrespeito
aos anseios e valores da coletividade, atingindo a dignidade dos
usuários.
Na ação, o MPF, a
OAB/PE, e a Associação Defesa da Cidadania e do Consumidor do Estado
(ADECCON/PE), narram que os usuários da TIM vinham encontrando
dificuldades para realizar e manter chamadas quando completadas. Além
disso, com base em relatório apresentado pela Anatel, foi constatado que
a empresa repassava aos usuários um custo adicional de novas chamadas,
depois de interrompidas, configurando, na hipótese, enriquecimento
ilícito.
No recurso interposto
no TRF, os autores da ação afirmaram que a TIM não tem capacidade de
atendimento à demanda de clientes existentes no Estado de PE e que, por
tal razão, deveria se abster de comercializar novas assinaturas,
habilitar novas linhas, entre outros, até que fosse comprovada a
instalação e o pleno funcionamento dos equipamentos necessários.
Lucro x qualidade
Para o relator do
acórdão, desembargador Federal convocado Raimundo Alves de Campos
Júnior, ainda que o serviço de telefonia móvel seja prestado no regime
privado, a própria lei geral de telecomunicações (9.472/97) aponta no
sentido de que essa prestação não pode distanciar-se do respeito aos
direitos dos consumidores.
"É
fato público e notório que as empresas de telefonia móvel vêm
expandindo os seus serviços, pelos planos de expansão, e majorando
sistematicamente as tarifas para o consumidor. Todavia, ao que
evidenciam os documentos dos autos, não têm investido nos locais onde
atuam na mesma proporção de seus lucros", asseverou.
Se tratando, pela sua
própria natureza, de um serviço de fundamental importância cujo
fornecimento deve ser eficiente e contínuo, o magistrado concluiu que a
deficiência e má qualidade com que foi prestado geraram dano moral
coletivo.
Além de fixar a
multa, o relator estabeleceu prazo de 120 dias para que a TIM comprove
que adotou as providências necessárias para melhorar o serviço público
de telefonia no Estado. Caso as medidas não sejam tomadas, a empresa
ficará proibida de comercializar novas linhas, bem como realizar
portabilidade, sob pena de multa de R$ 10 mil por linha habilitada.
- Processo: 0019828-49.2011.4.05.8300
Confira a decisão na íntegra.
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