O
julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator
Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em
2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro,
para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O
tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.
A
divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a
aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo
que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que
teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da
prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera
formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.
Para
Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação
não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres.
“A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”,
resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio
Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles
que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o
principio da isonomia”, disse Lewandowski.
Os
ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de
contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o
registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em
eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas
desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para
concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às
eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações
serão analisadas caso a caso.
Agencia Brasil
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