A
partir de hoje (1º), hospitais e clínicas que atendem pelo Sistema
Único de Saúde (SUS) são obrigados a registrar o número do Cartão
Nacional de Saúde dos pacientes nos formulários de atendimento.
Inicialmente,
a obrigatoriedade vale para os serviços considerados complexos, como
internação, sessão de quimioterapia, de hemodiálise e transplantes. O
profissional do ambulatório ou hospital deve registrar o número do
cartão nos documentos de entrada do paciente, de internação e na alta
hospitalar.
Se
o paciente não souber informar o número, o atendente deve consultar o
sistema de dados do SUS. Caso não tenha o cartão, o atendimento não pode
ser negado ao paciente. A meta é que todos os brasileiros tenham o
cartão até 2014, com um número único e válido em todo o Brasil.
Com
o registro do cartão, o governo federal quer monitorar o histórico de
consultas, exames, cirurgias e internações de quem passa pela rede
pública e reunir essas informações em uma base nacional que possa ser
acessada por qualquer hospital público. Por exemplo, o médico poderá
saber a data, cidade e o número de vezes que um paciente foi internado.
Em
julho do ano passado, o Ministério da Saúde publicou portaria com as
orientações para o registro do cartão nos formulários e o prazo para a
adequação das unidades de saúde.
De
acordo com o ministério, será definido ainda o registro dos usuários de
planos de saúde no cadastro do cartão. Mesmo sem o documento, o
atendimento está garantido aos clientes de planos.
Agencia Brasil
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