Câmara do TJ recebe denúncia contra prefeito de Coroatá
A
2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu,
nesta quinta-feira (1º), denúncia do Ministério Público estadual para
instauração de ação penal contra o prefeito do município de Coroatá,
Luís Mendes Ferreira, conhecido como Luís da Amovelar. O gestor foi
denunciado por não ter apresentado a prestação de contas do exercício
financeiro de 2009, dentro do prazo legal, ao Tribunal de Contas do
Estado (TCE-MA). A defesa alegou que a prestação de contas foi
apresentada, embora com atraso de um mês.
O
parecer do subprocurador-geral de Justiça, Eduardo Nicolau, argumentou
que o TCE, por meio de resolução administrativa, declarou o prefeito
inadimplente, assim como outros gestores. Enfatizou que o artigo 1º do
Decreto-Lei nº. 201/67 considera crime de responsabilidade dos
prefeitos, em seu inciso VI, deixar de prestar contas anuais da
administração financeira do município à Câmara de Vereadores ou órgão
que a Constituição Estadual indicar (no caso o TCE), nos prazos e
condições estabelecidos.
O
entendimento do subprocurador-geral de Justiça foi de que o próprio
denunciado admitiu o atraso, ou seja, a apresentação fora do prazo
legal. O fato de, posteriormente, haver apresentado a prestação de
contas não descaracterizaria o crime. O parecer pelo recebimento da
denúncia foi confirmado na sessão pela procuradora de Justiça Maria dos
Remédios Figueiredo Serra.
A
defesa do prefeito sustentou que a conduta não configura crime, uma vez
que o gestor, ao prestar contas, ainda que com atraso, fornece os meios
para o controle da utilização dos recursos públicos. Alegou não ter
havido dolo por parte do prefeito e nem prejuízo ao erário público.
Unanimidade - O
desembargador José Luiz Almeida (relator) disse ser fato concreto que o
prefeito não apresentou as contas dentro do prazo estabelecido.
Entendeu que a questão é de moralidade administrativa, não do efeito
econômico da prática. O magistrado afastou uma preliminar de atipicidade
apresentada pela defesa e recebeu a denúncia, para instauração de ação
penal. Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Raimundo Melo deram
unanimidade à decisão.
(Ascom/TJMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário