quinta-feira, 23 de outubro de 2014

EX-PM QUE EXECUTOU SEIS JOVENS EM ICOARACI É CONDENADO A 120 ANOS DE PRISÃO

EX-PM QUE EXECUTOU SEIS JOVENS EM ICOARACI É CONDENADO A 120 ANOS DE PRISÃO

Integrantes de movimentos acompanharam o júri no Fórum de Belém

Com quase quatorze horas de júri realizado no fórum de Belém sete jurados condenaram  Rosevan Moraes Almeida, 44 anos, ex-cabo da Policia Militar do Estado,acusado  pelas mortes de seis adolescentes com idades entre 14 e 17 anos. A pena aplicada aosentenciado de 120 anos de prisão, 20 por cada vítima, será cumprida em regime inicial fechado em presídio da Região Metropolitana de Belém.  A sessão de julgamento começou por volta das 09h, no plenário do Fórum Criminal, na Cidade Velha, sob a presidência da juíza Ângela Alves Tuma, do 3º Tribunal do Júri de Belém.

Os jurados acolheram integralmente a tese acusatória sustentada pelo promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa em conjunto com advogados do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA), Ana Celina Hamoy, Suzany Brasil e Tiago Pereira. A acusação sustentou que o réu foi autor de homicídio qualificado praticado por por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
 
Em defesa do réu atuou o advogado Moacir Martins Júnior, que apresentou tese absolutória de negativa de autoria. O advogado procurou convencer os jurados que as provas juntadas pela acusação são frágeis e insuficientes para uma condenação, requerendo ao Conselho de Sentença considerar a existência de dúvida e aplicar o “in dubio pro reo”, e votar absolvendo o acusado.
 
Presente no plenário do júri Eliana Fonseca Moreira ouvidora do Sistema de Segurança Pública do Estado. Integrantes de movimentos pela vida e de direitos humanos entre eles o padre Bruno Secci, acompanharam os trabalhos do júri e permaneceram no Fórum até o final da sessão. Durante a votação, familiares e membros de movimentos fizeram orações em memória das vítimas. 
 
Por toda a manhã foram ouvidas as testemunhas inicialmente de acusação e em seguida as da defesa. Na parte da tarde, após intervalo do almoço o júri foi retomado com interrogatório do acusado, que negou a autoria do crime.  Ele disse que estava em Icoaraci com familiares e que chegou a ver a movimentação próxima do local do crime. 
 
Após o interrogatório do réu começou o debate entre acusação e defesa. Cada parte poderá se manifestou pelo tempo legal previsto de uma hora e meia, retornado em seguida para réplica e tréplica por mais uma hora cada parte. Só após é que os jurados votaram seis séries de cinco quesitos, sendo cada série relacionada a cada vítima.
 
Na parte da manhã foram ouvidas as testemunhas que compareceram ao fórum, das quais sete delas da acusação, de um total de 14 que estavam arroladas. Entre elas Alberto Oliveira, testemunha ocular e que se encontra preso e confirmou que teria sido o réu quem executou os adolescentes. Outra testemunha de acusação ouvida é familiar de uma das vítimas e que está há uma semana sob proteção do Programa de Apoio a Vítimas e Testemunhas (Provita).  Ele depôs encapuzado e também confirmou a acusação. 
 
Consta no processo que o crime ocorreu na noite de 19/11/2011, no Distrito Industrial de Icoaraci, 40 km de Belém. Seis adolescentes com idades entre 12 e 17 anos conversavam em frente a um prédio público, localizado na Rua Padre Júlio Maria, quando foram abordados por dois homens chegaram de moto e identificaram-se como policiais e mandaram os garotos ficarem de costas para a parede de um órgão municipal onde se encontravam. Em seguida o que estava na carona da moto efetuou os disparos de arma de fogo, pistola ponto 40, executando os jovens. Conforme apurado no inquérito uma das vítimas teria roubado um celular da mulher do acusado e da filha do acusado.  
 
As vítimas Carlos Gabriel (15 anos) e Carlos Samuel Rodrigues (16 anos), irmãos, encontraram Lenilson de Azelar Mousinho (17 anos), Iaac Airton Barbosa ((17 anos), João Paulo Viana Figueiredo (16 anos) e Paulo Victor Cunha (16 anos).
 
Na fase de inquérito foi apurado que também participou da chacina Antonio Luz Bernardino da Costa, mas, ele foi impronunciado. É que na fase judicial de instrução do processo o denunciado comprovou que estava numa pizzaria, na hora do crime, e apresentou duas testemunhas que confirmaram o álibi e inocentando o denunciado.  

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