STF determina que entidades do Sistema S não são obrigadas a realizar concurso público
A decisão tem repercussão geral e deve dar andamento a mais de 50 seleções
Lorena Pacheco
A decisão foi proferida no julgamento de um recurso extraordinário proposto pelo Ministério Público do Trabalho contra um acórdão do Tribunal Superior do Trabalho. O órgão havia defendido que os empregados dessas entidades deveriam ser contratados por processos seletivos objetivos e impessoais, já que arrecadam contribuições parafiscais de recolhimento obrigatório caracterizadas como dinheiro público.
Contudo, o ministro Teori Zavascki, relator do caso, afirmou que o Sistema S é patrocinado por recursos do setor produtivo beneficiado, com autonomia administrativa. E que, apesar de praticarem atividades privadas de interesse coletivo e possuir regime de colaboração com o Poder Público, têm patrimônio e receitas próprias.
Controvérsias
No último dia 10 de setembro, o CorreioWeb noticiou que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, reforçou que as entidades integrantes do Sistema “S” devem realizar concurso público para contratação de funcionários.
No documento, o MPT pede a aplicação dos princípios constitucionais do art. 37 da Constituição Federal, relativos à obrigatoriedade de concurso público para o ingresso de empregados no Serviço Social de Transporte (Sest). De acordo com a PGR, embora o Sistema "S" não seja “tradicionalmente enquadrado como parte da Administração Pública, é obrigado a observar os princípios e regras que a embasam”. Já que recebe recursos públicos de arrecadação patronal compulsória, criada e recolhida na forma da legislação federal e sob fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). O procurador ressalta que, desta forma, as entidades que compõem o sistema são igualadas a autarquias federais.
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