ROMBO NA PREFEITURA: DAVI RESENDE BENEFICIOU GENRO EM LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET EM ULIANÓPOLIS
Desembargadora mandou
abrir investigação para apurar fraudes. Processo tem mais de 300 paginas
O Procurador de justiça Nelson
Medrado, que apura crimes de improbidade em prefeituras do Pará, mandou
intimar esta semana o fazendeiro Davi Resende Soares, dando prazo de 48 horas
para que o mesmo apresente à justiça cópia integral do processo licitatório
para prestação de serviços de internet, que teve como vencedor o nacional LEONARDO RIBEIRO DE ABREU, marido da filha do prefeito, SUÈLLY
RESENDE. O testa de ferro da maracutaia é o pai de Leonardo, Edgar Ribeiro de Abreu.
De acordo com a lei em vigor, parentes de gestores públicos não
podem participar de processos licitatórios e nem contratar com a prefeitura,
sob pena de incorrer em CRIME DE
IMPROBIDADE, PECULATO E NEPOTISMO.
Em dezembro de 2013, o fazendeiro Davi Resende realizou a
licitação para a prestação dos serviços de internet em Ulianópolis, sendo que o
vencedor do certame foi o sogro de sua filha, que não poderia ter participado da
licitação. De janeiro a dezembro de 2013, o valor mensal pago pelo serviço era de R$ 15 mil reais.
Depois que o sogro
da filha do prefeito “ganhou” a licitação, os valores mensais saltaram de R$ 15 mil para R$ 51 mil reais, ou seja,
Davi Resende deu um presente para a filha que custa aos cofres públicos a
bagatela de mais de MEIO MILHÃO DE REAIS POR ANO.
A denúncia foi apresentada em maio deste ano, pelo
jornalista e blogueiro Evandro Corrêa,
na sede do Ministério Público em Belém. Na semana passada, a desembargadora
Vera Araújo acatou o pedido do procurador Nelson Medrado e determinou a
abertura de investigação criminal contra Davi Resende.
Segundo a lei
de licitações, a proibição de contratação com o Município dos parentes, afins
ou consanguíneos, do prefeito, do vice-prefeito, dos vereadores e dos ocupantes
de cargo em comissão ou função de confiança, bem como dos servidores e
empregados públicos municipais, até seis meses após o fim do exercício das
respectivas funções, é norma que homenageia os princípios da impessoalidade e
da moralidade administrativa, prevenindo eventuais lesões ao interesse público
e ao patrimônio do Município, sem restringir a competição entre os licitantes.
Leia abaixo o
despacho da desembargadora, que já está a disposição no site do Tribunal de
Justiça do Pará :
SECRETARIA DAS
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
PROCEDIMENTO
INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO N° 2014.3.019018-6
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
REQUERIDO: DAVI
RESENDE SOARES PREFEITO MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS.
RELATORA:
DESEMBARGADORA VERA ARAÚJO DE SOUZA.
R. H.
1) Considerando a
presença de indícios de autoria, bem como a existência de crime, determino a
abertura do competente procedimento investigatório criminal contra o prefeito
de Ulianópolis/PA, Davi Resende Soares, detentor de foro por prerrogativa de função.
2) Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de
agosto de 2014.
VERA ARAÚJO DE SOUZA
Desembargadora Relatora
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