TRE DO PARÁ APLICA EXECUÇÃO IMEDIATA DA PENA A CONDENADOS POR CORRUPÇÃO ELEITORAL
O Tribunal
acatou questão de ordem do MP Eleitoral e aplicou o entendimento recentemente
firmado pelo Supremo Tribunal Federal
O Tribunal
Regional Eleitoral do Pará (TRE) determinou a execução imediata da pena pelo
crime de corrupção eleitoral contra Wildson de Araújo Mello (PSDB) e Ruth
Marília Gonçalves (PRB), candidatos a vereador nas eleições municipais de 2012,
em Marituba, na Região Metropolitana de Belém. Eles foram condenados na
primeira instância por compra de votos e a condenação foi confirmada hoje (1/3)
pelos desembargadores do TRE.
Após a
confirmação da condenação, o Ministério Público Eleitoral levantou questão de
ordem, pedindo a aplicação do entendimento recente do Supremo Tribunal Federal
(STF), de que a execução da pena pode ser imediata após condenação em órgão
colegiado na segunda instância. A decisão foi por quatro votos a três.
Condenados a 1 ano e meio de prisão, tiveram no entanto a pena convertida em
restrição de direitos, o que significa que não serão presos mas poderão pagar
multa, serviços à comunidade ou obrigados a se apresentar periodicamente à
Justiça.
Os dois
candidatos foram condenados por “farta distribuição de bens, cestas básicas e
gêneros alimentícios, o que caracteriza a corrupção eleitoral, a captação
ilícita de sufrágio e o abuso do poder econômico”. Foram encontradas provas de
que os dois distribuíram pelo menos 77 cestas básicas, além de dinheiro, a
eleitores em troca de votos.
A decisão de
hoje do TRE do Pará aplica o entendimento do STF em julgamento do último dia 17
de fevereiro, quando a corte, ao negar um habeas corpus, decidiu que o início
da execução de pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau
de jurisdição não ofende o princípio constitucional da presunção de
inocência.
O relator do
caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja
prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a
inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não
culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao
STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de
direito.
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