domingo, 5 de janeiro de 2014

Partidos devem abrir conta específica para receber doações eleitorais em 2014

Partidos devem abrir conta específica para receber doações eleitorais em 2014

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Os diretórios nacionais e estaduais dos partidos políticos que quiserem receber doações eleitorais a partir de 2 de janeiro de 2014 – primeiro dia útil do ano – devem abrir conta bancária específica com essa finalidade. Para solicitar a abertura da conta específica ao banco, o partido precisa gerar no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral (Racep).

“O Racep é o documento gerado pelo partido, na página eletrônica do TSE, para entrega na instituição financeira, possibilitando a abertura de conta bancária para a movimentação de recursos de campanha. Dessa forma os bancos podem verificar a autenticidade do documento”, informa Thiago Bergmann, assessor-chefe de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do TSE.
Após a abertura da conta, o partido poderá arrecadar recursos para a campanha, devendo emitir recibo eleitoral referente a cada doação recebida. Os diretórios nacionais e estaduais poderão solicitar e imprimir faixa de recibos eleitorais, por meio doSistema de Recibos Eleitorais (SRE), também disponível no Portal do TSE.
“O recibo eleitoral é o documento que assegura ao doador o registro da sua contribuição à campanha. É importante mecanismo para a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral. Ressalto que a emissão do recibo pelo partido é obrigatória”, diz o assessor.
Os sistemas citados encontram-se disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral e são destinados aos diretórios nacionais e estaduais, visto que candidatos e comitês financeiros só podem iniciar a arrecadação de campanha após o seu registro na Justiça Eleitoral.
Isto porque, assim como o partido, cada candidato e comitê financeiro precisa abrir conta bancária específica para movimentar seus recursos de campanha, registrando a entrada de doações e o pagamento de gastos eleitorais.
Os doadores poderão informar à Justiça Eleitoral os recursos que destinaram a campanhas eleitorais por meio de módulo, com formulários específicos, a ser disponibilizado no Portal do TSE a partir de junho deste ano.
EM/DB, LC


Com Informações do TSE.

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