CANDIDATOS À REELEIÇÃO NO EXECUTIVO PODEM TER QUE RENUNCIAR.
Está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
proposta de emenda constitucional (PEC 73/2011) que estabelece o
afastamento do cargo para prefeitos, governadores e o presidente da
República se candidatarem à reeleição. O texto, de autoria do ex-senador
Wilson Santiago, altera o artigo 14 da Constituição Federal para
determinar a desincompatibilização como condição para a candidatura
eleitoral de ocupantes do Executivo.
Na justificativa, o autor defende a necessidade de impedir o uso da
máquina pública e o proveito que o governante-candidato possa ter do
destaque nos meios de comunicação inerente ao cargo para desequilibrar a
disputa eleitoral a seu favor. Ele lembra que, quando foi instituída a
reeleição para detentores de mandatos no Executivo, em 1997, perdeu-se
uma oportunidade de impor o afastamento obrigatório e criou-se uma
desigualdade de condições entre os candidatos à reeleição e os demais.
Para Wilson Santiago, a proposta pode corrigir essa lacuna no sistema
eleitoral e permitir eleições mais justas e equilibradas, em benefício
da cidadania.
Favorável à aprovação da PEC, o relator na CCJ, Luiz Henrique (PMDB-SC),
argumenta que, desde a instituição da reeleição, já foram realizadas
eleições para presidente da República, governador e prefeito em número
suficiente para permitir concluir, pela experiência, que é inadequado o
chefe do Executivo concorrer à reeleição sem se afastar do cargo. Para o
relator, “a reeleição introduziu um viés quase insuperável em favor da
continuidade da administração” e a dificuldade de distinção entre os
papéis de candidato e de mandatário produz um favorecimento incompatível
com um processo eleitoral realmente democrático, ainda que o
governante-candidato aja de boa-fé e não abuse do poder que detém. O
relator também menciona que já houve muitos casos de abuso de poder por
candidatos à reeleição.
Luiz Henrique propõe em seu relatório a manutenção do trecho da redação
vigente da Constituição que estabelece que os governantes devem
“renunciar aos seus mandatos”. Para o relator, a redação que propunha o
“afastamento do cargo” poderia dar margem a interpretações de que esse
afastamento poderia não ser definitivo. O relator também sugere que os
efeitos da alteração constitucional não se apliquem a eleições que
venham a ocorrer em até um ano após o início da vigência.
Fonte: André Falcao - Jornal do Senado/http://www12.senado.gov.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário