Noticiou-se hoje (06/06), a decisão do Doutor Procurador-Geral da República de arquivar a representação criminal contra o Ministro da Casa Civil Antônio Palocci, fato noticiado amplamente na imprensa nacional. A íntegra da manifestação pode ser consultada aqui.
São dezenove páginas em que há três conclusões essenciais: a primeira é que o raciocínio defendido infere que a simples percepção de o agente público apresentar patrimônio desproporcional não é bastante sequer para instaurar investigação criminal. Ou seja, sob o ponto de vista penal, não há justificativa sequer para investigar e durma-se com um barulho desses.
A segunda conclusão é de que a intervenção do Ministério Público se acha apenas parcialmente resolvida. É que a instituição segue a examinar os acontecidos sob a perspectiva do ilícito de improbidade administrativa. Convém destacar que as infrações dessa ordem não se submetem à lógica do foro privilegiado aplicável aos ilícitos criminais, a reclamar exame pelo Supremo Tribunal Federal.
A terceira conclusão é que a representação oferecida pela oposição não contava com nada ou quase nada além do que publicado na imprensa nacional.
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