POLICIAIS MILITARES DENUNCIADOS POR TORTURA E TENTATIVA DE HOMICIDIO
O Ministério Público do Estado do Pará por meio do seu representante o
promotor de Justiça Militar, Armando Brasil Teixeira ofereceu na segunda
(15) denúncia contra o Capitão PM Luiz Carlos da Silva Pontes e os
policiais militares, Aguinaldo Correa de Oliveira, José Ribamar Ribeiro
Filho, e Celso de Souza Pereira, a fim de apurar a autoria dos
denunciados nos crimes de tentativa de homicídio e tortura contra civis.
Dos fatos
Consta nos autos de Inquérito Policial Militar (IPM) que no dia 20 de junho de 2013, no município de Redenção-PA, Luciano Ferreira Lima junto com seu amigo Francisco Neto Pereira da Silva, vulgarmente chamado de "Maninho", foram procurados por um homem conhecido como "Maranhão", o qual pretendia contratar mão de obra para trabalhar na fazenda Ouro Verde I, propriedade de José Edimar Brito Miranda Júnior, e que fica localizada no município de São Félix do Xingu.
Consta nos autos de Inquérito Policial Militar (IPM) que no dia 20 de junho de 2013, no município de Redenção-PA, Luciano Ferreira Lima junto com seu amigo Francisco Neto Pereira da Silva, vulgarmente chamado de "Maninho", foram procurados por um homem conhecido como "Maranhão", o qual pretendia contratar mão de obra para trabalhar na fazenda Ouro Verde I, propriedade de José Edimar Brito Miranda Júnior, e que fica localizada no município de São Félix do Xingu.
Após uma conversa,Luciano e Maninho se encontraram com Maranhão no
município de São Felix do Xingu, e depois seguiram em um veículo GM
modelo Prisma até a um Porto de Balsas.
Maranhão disse que teria que resolver um problema no escritório da
mencionada Fazenda, e acabou seguindo Luciano e Maninho,no veículo
mencionado, que aproximadamente 10 km após o Porto, o carro em que
estavam,quebrou, razão pelo qual fizeram com que os mesmos resolvessem
dormir ali mesmo, e no dia seguinte, viessem a continuar o percurso à pé
até a fazenda. Durante o caminho se depararam com uma Hilux, da qual
desceram três PM's trajando uniformes da Rotam, portando fuzis e
pistolas.
Na sequência, os Policiais Militares, ordenaram que Maninho e Luciano
os acompanhassem até a um retiro na Fazenda em tela, onde estaria um
grupo de pessoas detidas e lá, os ofendidos Maninho e Luciano
visualizaram dois homens correndo em direção a uma área de matagal, e os
policiais denunciados correndo e atirando na direção dos mesmos.
Os Pm's identificados posteriormente, como os policiais militares
Aguinaldo Corrêa de Oliveira, José Ribamar Ribeiro Filho e Celso de
Souza Pereira os quais abordaram os ofendidos, e sucede Excelência que
os militares passaram a agredir Maninho e Luciano a socos e chutes,
questionando a presença deles nas proximidades da Fazenda, bem como onde
estava o "restante do grupo", porém disseram aos Pms denunciados que
nada sabiam acerca do grupo, contudo, a cada resposta, os militares
agrediam ainda mais Maninho e Luciano, tais lesões corporais estão
descritas no laudo de exame de corpo de delito, as fls 11 dos autos.
De acordo com depoimento de Luciano Pereira Lima, prestado a
Superintendência da Policia Federal de Redenção, os Pm's denunciados
ordenaram que o mesmo juntamente com Maninho, retirassem objetos das
pessoas que ali se encontravam na condição de detido, dentro de uma
caçamba para em seguida ser conduzidos à sede da Fazenda, onde se
encontrava Luiz Carlos Moura Lima, gerente da Fazenda, a quem os
denunciados demonstravam uma postura de subserviência, ou seja, os fatos
levaram o MPM a concluir que as pessoas ali se estavam na condição de
cárcere privado.
"Seria ilógico que as operações policiais descritos pelo SGT Filho,
guardassem consonância com uma operação programada de " combate a
criminalidade", assim fica fácil perceber que os pm's denunciados foram
fazer a segurança particular da propriedade Ouro Verde, a fim de evitar
indesejados no lugar, tendo inclusive sido disponibilizado pelo gerente
da fazenda todo o suporte logístico, com o emprego inclusive de um
aeronave para transportar dos denunciados até a mesma, então óbvio que
os militares receberam vantagens indevidas, pois seria ingenuidade
acreditar que os denunciados se deslocavam para proteger o patrimônio,
sem auferir vantagem financeira indevida, seria o mesmo que acreditar na
fantasiosa figura geométrica da "quadratura do círculo" explanou a
respeito do caso o promotor Armando Brasil.
Das deliberações
Além da apuração no âmbito penal militar, faz-se necessário a extração de cópia dos autos, a fim de apurar a autoria dos denunciados, tendo em vista que os tipos penais em tela inexistem na lei penal militar, bem como urge a necessidade de apuração da conduta do gerente da Fazenda Luiz Carlos Moura Lima, que em tese infringiram o tipo penal de corrupção ativa e que na condição de civis estão imunes a jurisdição militar estadual.
Além da apuração no âmbito penal militar, faz-se necessário a extração de cópia dos autos, a fim de apurar a autoria dos denunciados, tendo em vista que os tipos penais em tela inexistem na lei penal militar, bem como urge a necessidade de apuração da conduta do gerente da Fazenda Luiz Carlos Moura Lima, que em tese infringiram o tipo penal de corrupção ativa e que na condição de civis estão imunes a jurisdição militar estadual.
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