Justiça condena Zelada, ex-diretor da Petrobras, a 12 anos de prisão
Zelada foi preso na 15ª fase da Lava Jato; ele vai recorrer da decisão.
Outras 3 pessoas foram condenadas na mesma ação penal.
A Justiça Federal condenou a 12 anos e 2 meses de prisão o ex-diretor
da Área Internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada, por corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi publicada pelo juiz Sérgio
Moro nesta segunda-feira (1º).
Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mônaco. O ex-diretor da Petrobras teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior. Ele está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba.
"As provas [...] indicam que [Zelada] passou a dedicar-se à prática de crimes no exercício do cargo de Diretor da Petrobras, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros, o que deve ser valorado negativamente a título de culpabilidade", afirmou Moro na sentença. O advogado de Zelada vai recorrer da decisão.
Zelada foi preso em julho de 2015, em meio à 15ª fase da Lava Jato, batizada de Operação Mônaco. O ex-diretor da Petrobras teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior. Ele está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba.
"As provas [...] indicam que [Zelada] passou a dedicar-se à prática de crimes no exercício do cargo de Diretor da Petrobras, visando seu próprio enriquecimento ilícito e de terceiros, o que deve ser valorado negativamente a título de culpabilidade", afirmou Moro na sentença. O advogado de Zelada vai recorrer da decisão.
Foram condenados, na mesma ação, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Vaz Musa e os lobistas João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior. Assim como Musa, Padilha tem acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Federal (MPF).
João Rezende Henriques, um dos condenados nesta
segunda (Foto: Rodrigo Félix Leal/ Futura Press/
Estadão Conteudo )
- Jorge Luiz Zelada – corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 12 anos e 2 meses. O juiz absolveu Zelada pelo crime de evasão de divisas.segunda (Foto: Rodrigo Félix Leal/ Futura Press/
Estadão Conteudo )
- Eduardo Costa Musa - corrupção passiva e lavagem de dinheiro - 11 anos e 8 meses de reclusão. Contudo, por causa do acordo de delação premiada, a pena foi reduzida para 10 anos de reclusão. Inicialmente, substituído por regime aberto diferenciado.
- Hamylton Pinheiro Padilha Júnior - corrupção ativa e lavagem de dinheiro - 12 anos e dois meses de reclusão. Como Padilha é delator, a pena passa para 8 anos em regime aberto diferenciado.
- João Augusto Rezende Henriques - corrupção passiva - 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Os quatro condenados terão de pagar multas. O regime aberto diferenciado estabelece algumas restrições aos condenados e varia conforme o acordo firmado com o MPF.
A denúncia
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, Zelada e Musa aceitaram receber propina de US$ 30 milhões para favorecer a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation – representada por Padilha. A companhia faria o afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. O contrato foi de US$ 1,816 bilhão.
João Augusto Rezende Henriques e o acusado originário Raul Schmidt Felippe Júnior atuaram na negociação da propina e receberam parte da propina, segundo o MPF. Para isso, foram simulados dois contratos com a utilização de offshores (empresas no exterior).
Ainda conforme os procuradores da força-tarefa da Lava Jato, parte da propina foi repassada a Hamylton Padilha, que se encarregou de pagar Jorge Luiz Zelada e Eduardo Musa.
Outra parte da propina foi repassada a João Augusto Rezende Henriques, que se encarregou de distribuir a parte que caberia ao PMDB. O partido nega participação nas irregularidades descobertas na Petrobras.
"A lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a constituição de pelo menos três off-shores no exterior, a utilização delas para abertura de pelo menos três contas secretas no exterior, o recebimento e a ocultação nela da vantagem indevida da corrupção e a transferência dos ativos criminosos das contas da Suíça para a conta no Principado de Mônaco", complementou Moro.
A investigação também indicou que Zelada realizou transferências significativas para contas na China que pertencem a ele.
O que dizem as defesas
O advogado de Jorge Luiz Zelada informou que vai recorrer da decisão. “Discordando dos termos condenatórios, apresentaremos recursos contra a sentença, visando a demonstrar a inconsistência das acusações", disse ao G1 Renato de Moraes.
Já o advogado de Eduardo Costa Musa, Antônio Basto, informou ao G1 que ainda não conhece a sentença e que prefere não comentá-la por enquanto.
O G1 entrou em contato com o advogado de Hamylton Pinheiro Padilha Júnior, Celso Vilardi, e com o advogado de João Augusto Rezende Henriques, José Cláudio Marques Barboza. Ambos disseram que estão ocupados e que não podem falar sobre o assunto neste momento. Eles devem se posicionar mais tarde.
Condenados no Rio de Janeiro
Esta não é a primeira condenação de Zelada e Henriques envolvendo irregularidades na Petrobras. A 27ª Vara Criminal do Rio condenou Jorge Zelada e João Augusto Rezende Henriques a 4 anos de prisão em regime semiaberto.
Os dois foram acusados de fraude em uma licitação em que a vencedora foi a Odebrecht, causando um prejuízo de milhões de dólares à estatal.
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