quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

Câmara do TJ nega segundo pedido de liberdade de ex-governador de MT

Câmara do TJ nega segundo pedido de liberdade de ex-governador de MT

2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de Habeas Corpus.
Silval Barbosa está preso desde o dia 17 de setembro de 2015 em Cuiabá.

Renê DiózDo G1 MT
O ex-governador Silval Barbosa (PMDB) sendo orientado pelos advogados Valber Mello e Ulisses Rabaneda durante reunião da CPI da sonegação fiscal na ALMT, em Cuiabá. (Foto: Renê Dióz / G1)Advogados de Silval Barbosa ainda contam com
3º pedido de Habeas Corpus (Foto: Renê Dióz / G1)
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pela segunda vez em sessão na tarde desta quarta-feira (10) pedido de liberdade feito pela defesa do ex-governador do estado Silval Barbosa, preso por força das acusações de crimes de concussão, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa investigados na operação Sodoma. O ex-governador se encontra preso desde o dia 17 de setembro de 2015 no Centro de Custódia de Cuiabá junto aos ex-secretários de estado Marcel de Cursi e Pedro Nadaf. Todos já são réus na Sétima Vara Criminal.
Agora, além de ter seu segundo pedido de Habeas Corpus negado, o ex-governador também tem um segundo decreto de prisão contra si, desta vez por um esquema fraudulento de compra de terreno que teria resultado no desvio de R$ 7 milhões dos cofres públicos estaduais.
Protocolado em dezembro, o segundo pedido de Habeas Corpus para Silval Barbosa teve a medida em caráter liminar negada no final daquele mês pela desembargadora Serly Marcondes Alves e, no mérito, acabou também negado pelos três membros da 2ª Câmara Criminal nesta quarta-feira. O relator, desembargador Pedro Sakamoto, foi acompanhado em seu voto em desfavor do ex-governador pelo juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza.
Um dos advogados que defendem o ex-governador, Valber Melo argumentou aos membros da 2ª Câmara Criminal que o pedido de Habeas Corpus se baseava no excesso de prazo para formação da culpa no processo penal a que responde Silval Barbosa, o que estaria forçando sua permanência na prisão por tempo excessivo, uma vez que um dos motivos que fundamentam a prisão preventiva é o risco à instrução processual. O advogado defendeu que, em processos com réus presos por acusações como a de formação de organização criminosa, a lei prevê que a fase de instrução não pode ultrapassar os 120 dias.
“O excesso de prazo é patente e é flagrante. Hoje, Silval Barbosa já está preso há 145 dias e a instrução processual sequer foi encerrada”, criticou o advogado no plenário. Ele insistiu na alegação de que os fatores que antes motivavam a prisão do ex-governador já não existem, pois Silval Barbosa já sofreu interceptação telefônica, teve os bens sequestrados judicialmente, seu sigilo fiscal foi quebrado e foi isentado de participação nas fraudes apontadas pelo Ministério Público (MP) em todos os depoimentos de delação ou de testemunhas de acusação no processo que tramita na Sétima Vara Criminal.
O advogado também requereu que a 2ª Câmara Criminal, caso não concordasse com a concessão de liberdade a Silval Barbosa, substituísse a prisão no CCC pela prisão domiciliar com monitoramento por tornozeleira eletrônica. Como precedente, ele mencionou o caso do banqueiro André Esteves, preso na operação Lava Jato e posto em liberdade pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), com a condição de que se submetesse a medidas cautelares.
Pedido negado
Entretanto, após a sustentação oral do advogado, o relator do Habeas Corpus, desembargador Pedro Sakamoto, leu voto em desfavor de Silval Barbosa. Para o magistrado, a avaliação do excesso de prazo alegada pela defesa do ex-governador não precisa ser uma “soma aritmética”, dada a complexidade do caso em questão.
“Constatada a pluralidade de fatos delituosos do caso, é razoável que o prazo seja seja prolongado. Não visualizo excesso de prazo”, resumiu o relator, mencionando também suposta continuidade de influência político-econômica de Silval Barbosa mesmo após o fim de seu mandato como governador.
Além disso, Sakamoto alegou que, denegado o pedido de relaxamento da prisão, a 2ª Câmara Criminal não poderia nesta ocasião decidir pela imposição de medidas cautelares ao ex-governador porque esta questão já foi avaliada em julgamento anterior. O voto do relator acabou sendo seguido pelos demais membros da Câmara, o juiz convocado Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e o desembargador Alberto Ferreira de Souza.
Novo Habeas Corpus
Agora, o advogado Valber Melo afirma que deverá aguardar o julgamento de um terceiro pedido de Habeas Corpus já impetrado no TJMT com outra argumentação pela liberdade de Silval Barbosa.
O primeiro pedido Habeas Corpus para Silval Barbosa havia sido protocolado em 16 de setembro de 2015, dia seguinte à deflagração da operação Sodoma em Cuiabá com o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão e de prisão preventiva. O ex-governador ainda se encontrava foragido e entregou-se no dia 17. O mérito do primeiro Habeas Corpus em favor dele foi negado em novembro pela Segunda Câmara Criminal.
O ex-governador é acusado na operação Sodoma de liderar um esquema de fraude na concessão de incentivos fiscais do estado que teria sido operado entre 2011 e 2015. O caso também é objeto de apuração da comissão parlamentar de inquérito (CPI) da sonegação fiscal, instalada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

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